Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1306 de 10 de Maio de 1881
Fixa a força policial para o exercício de 1881 a 1882.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam em vigor todas as disposições da lei n. 1148 de 11 de Maio de 1878, e que não estiverem em desharmonia com os artigos antecedentes.