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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12371 de 11 de Novembro de 2005

Cria a Área de Proteção Ambiental - APA - Estadual Delta do Jacuí e o Parque Estadual Delta do Jacuí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2005.


Capítulo I

DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Art. 1º

Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA - Estadual Delta do Jacuí, como unidade de uso sustentável, situada nos Municípios de Porto Alegre, Canoas, Nova Santa Rita, Triunfo e Eldorado do Sul, com a superfície de 22.826,39ha (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e seis hectares e trinta e nove ares), nos quais, em 14.242,05ha (quatorze mil, duzentos e quarenta e dois hectares e cinco ares), fica inserido o Parque Estadual Delta do Jacuí, como Unidade de Proteção Integral, obedecendo as delimitações geográficas dispostas nos artigos 3º e 5º desta Lei.

Art. 2º

A Área de Proteção Ambiental - APA - Estadual Delta do Jacuí, constituída por terras públicas e privadas, tem por finalidade a proteção dos recursos hídricos ali existentes, em especial as áreas de influência fluvial, os ecossistemas de banhados, restingas e floresta estacional decidual, com o objetivo básico de disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, de forma a conservar a diversidade de ambientes, de espécies e de processos naturais pela adequação das atividades humanas às características ambientais da área, além de garantir a conservação do conjunto paisagístico e da cultura regional.

Art. 3º

Os limites geográficos da APA - Estadual Delta do Jacuí, com 22.826,39 hectares, abrangem: as Ilhas do Pavão, do Humaitá, das Garças, do Oliveira, Ilha Grande dos Marinheiros, do Serafim, do Lino, do Laje, do Cipriano, das Flores, da Casa da Pólvora, do Chico Inglês, da Pintada, das Balseiras, das Pombas, do Cravo, da Cabeçuda, dos Siqueiras, Ilha Pinto Flores, Ilha Ponta Rasa, Ilha Leopoldina, Ilha Nova, Ilha Grande Domingos José Lopes, da Formiga, da Virgínia e a área continental nos Municípios de Eldorado do Sul, Nova Santa Rita, Triunfo, Canoas, além dos banhados Santa Clara e Ponta Rasa, Banhado da Margem direita, Banhado Grande e Banhado da Volta Grande e Paquetá, conforme o seguinte memorial descritivo através de coordenadas UTM (Universal Transversal Mercator), DATUM - SAD 69 e UTM 22 s: Inicia no ponto de coordenadas E - 454551,82 e N - 6687100,02, localizados na margem Sul do Rio Jacuí e a partir deste ponto na direção Sudoeste até o vértice de coordenada E - 453307,57 e N - 6684962,97, neste ponto na direção Sudeste acompanhando a Estrada da Arrozeira no sentido Saco de Santa Cruz, passando pelas coordenadas E - 453410,54 e N - 6684840,27, E - 453579,80 e N - 6684599,56, E - 453773,50 e N - 6684356,97, E - 453820,51 e N - 6684313,71, E - 453871,29 e N - 6684302,42, neste ponto na direção Sul passando pelas coordenadas E - 453829,91 e N - 6684076,75 e E - 453782,90 e N - 6683943,23, na direção Sudeste passando pelos pontos E - 453807,35 e N - 6683901,86, E - 453826,70 e N - 6683841,00 e E - 453828,19 e N - 6683839,30, neste ponto seguindo na direção Sudeste, passando pelos pontos E - 453840,17 e N - 6683835,13, E - 453880,07 e N - 6683829,03, E - 454063,33e N - 6683913,55, E - 454580,06e N - 6683417,49, E - 455210,46 e N - 6683097,12 até a coordenada E - 455618,10 e N - 6682740,49 a partir deste ponto na direção Sudoeste até o ponto de coordenada E - 455616,78 e N - 6682739,01 e deste ponto na direção Sudeste passando pelas coordenadas que seguem acompanhando a Estrada da Arrozeira E - 455966,04 e N - 6682342,45, E - 456107,93e N - 6682278,60, E - 456377,52 e N - 6682048,04, E - 456792,53 e N - 6681821,02 até a coordenada E - 457342,34e N - 6681664,94, a partir deste ponto na direção Sudoeste até o ponto E - 457241,93e N - 6681201,40 deste ponto na direção Noroeste acompanhando a Estrada da Arrozeira, passando pelos pontos, E - 458187,24 e N - 6681390,46, E - 458896,23 e N - 6681272,30,E - 459699,75 e N - 6681721,32, E - 460999,55e N - 6682123,08, E - 461661,27 e N - 6682075,81, E - 462535,68 e N - 6681981,28, E - 463504,62 e N - 6681910,39, E - 466246,03 e N - 6681886,75 até o ponto de coordenada E - 468822,01 e N - 6682855,70 neste ponto na direção Nordeste até o ponto de coordenada E - 469389,19 e N - 6684462,73 e neste ponto na direção Leste passando pelas coordenadas E - 470263,61 e N - 6684273,67 até a coordenada E - 470878,06 e N - 6683588,31, deste ponto na direção Sul, passando pelo bairro conhecido como Cidade Verde no município de Eldorado do Sul e passando pelas coordenadas E - 470689,00 e N - 6682666,64 e atravessando a BR 116/290 até a coordenada E - 470547,20 e N - 6680468,78, deste ponto na direção Sul, passando pelo bairro Itaí no município de Eldorado do Sul e acompanhando o lado Oeste do Saco Santa Cruz, passando pela Ponta da Figueira e pelas coordenadas E - 470901,69 e N - 6680208,82, E - 470759,90 e N - 6678341,83 até a coordenada E - 470964,92 e N - 6676634,92, deste ponto na direção Nordeste até atingir a margem do Saco Santa Cruz de coordenada E - 471032,67 e N - 6676646,86, deste ponto na direção Sudeste, passando pelas coordenadas E - 471041,11,69 e N - 6676250,68, E - 471772,68 e N - 6675188,16, E - 471772,68 e N - 6674630,78, deste até atingir o extremo Sul da Unidade de Conservação de coordenada E - 471976,99 e N - 6674041,24, contornando a Ilha das Pombas e dirigindo-se a Nordeste margeando o lado Leste da Ilha das Balseiras e Ilha da Pintada, passando pelas coordenadas E - 472051,29 e N - 6674037,28, E - 472370,32 e N - 6674164,10, E - 475670,62 e N - 6676648,10, atravessando o Rio Jacuí até o extremo Sul da Ilha da Casa da Pólvora de coordenada E - 476122,85 e N - 6678522,59, deste ponto na direção Nordeste passando pelo extremo Sul da Ilha do Chico Inglês e passando pelo leste da Ilha do Pavão cruzando a BR 116/290, passando pelas coordenadas E - 478813,41 e N - 6679580,45, E - 479159,31 e N - 6680093,72, E - 479717,21 e N - 6681533,10, deste ponto passando pelo extremo Leste do lado Norte da Ilha do Pavão até atingir o extremo Sul da Ilha do Humaitá de coordenadas E - 480002,46 e N - 6682689,41, deste ponto na direção Nordeste contornando o extremo Oeste da Ilha de Humaitá, passando pelo Rio Gravataí e contornando o extremo leste, na direção Norte do Banhado Grande no Município de Canoas, passando pelas coordenadas E - 480613,24 e N - 6685119,87, E - 480697,79 e N - 6687205,38, E - 478999,01 e N - 6689186,49 até o extremo Norte até o ponto de coordenada E - 478372,32 e N - 6689841,66, deste ponto, partindo para o lado Noroeste do Banhado Grande, nas proximidades do Dique de contenção deste banhado seguindo no sentido Oeste, contornando os limites do Banhado Grande até encontrar a margem direita do Rio dos Sinos atravessando até a margem oposta no ponto de coordenada E - 477103,13 e N - 6689013,18 deste ponto na direção Noroeste no sentido da localidade de Morretes no Município de Nova Santa Rita, na área à direita do Rio Caí junto a propriedade da Empresa Cimbagé, seguindo no sentido Noroeste pela bordadura do Banhado da Volta Grande e Paquetá, passando pelas coordenadas E - 471255,63 e N - 6689859,81, E - 470801,21 e N - 6692934,91, E - 469194,38 e N - 6692811,31, atravessando o Rio Caí e o Canal do Pólo Petroquímico, margeando o Banhado Santa Clara e Ponta Rasa, no Município de Triunfo, na direção Sudoeste, margeando uma estrada vicinal, passando pelas coordenadas E - 464585,78 e N - 6688520,55, E - 462537,51 e N - 6686013,19, E - 456763,52 e N - 6687778,93, deste ponto até atingir a margem direita do Rio Jacuí de coordenada E - 455386,24 e N - 6686136,79, deste ponto na direção Noroeste, margeando o Rio Jacuí até atingir o ponto inicial.

Parágrafo único

A localização completa dos pontos de coordenadas definidos para o polígono da Área de Proteção Ambiental - APA - Estadual Delta do Jacuí descrito neste artigo e seu mapa correspondente constam, respectivamente, nos Anexo I e Anexo III desta Lei.

Art. 4º

A Unidade de Proteção Integral da APA - Estadual Delta do Jacuí será constituída pelo Parque Estadual Delta do Jacuí, com área total de 14.242,05ha (quatorze mil duzentos e quarenta e dois hectares e cinco ares), que terá como objetivos básicos a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 5º

Os limites geográficos do Parque Estadual Delta do Jacuí, com área total de 14.242,05 hectares, formada por ilhas, canais e áreas continentais, constituídos por 14 polígonos descritos a seguir por meio de coordenadas UTM (Universal Transversal Mercator), DATUM - SAD 69 e UTM 22 s:

I

Polígono 1 - Formado pelas ilhas, Ilha Grande do Domingos José Lopes, Ilha da Formiga, Ilha da Virgínia, Ilha Nova, Ilha Leopoldina e Ilha Pinto Flores, assim como áreas de águas e continentais do Município de Eldorado do Sul, totalizando uma área de 2.364,61ha, partindo do ponto inicial de coordenada E - 454551,82 e N - 6687100,02, localizados na margem Sul do Rio Jacuí e a partir deste ponto na direção Sudoeste até o vértice de coordenada E - 453307,57 e N - 6684962,97, neste ponto na direção Sudeste acompanhando a Estrada da Arrozeira no sentido Saco de Santa Cruz, passando pelas coordenadas E - 453410,54 e N - 6684840,27, E - 453579,80 e N - 6684599,56, E - 453773,50 e N - 6684356,97, E - 453820,51 e N - 6684313,71, E - 453871,29 e N - 6684302,42, neste ponto na direção Sul passando pelas coordenadas E - 453829,91 e N - 6684076,75 e E - 453782,90 e N - 6683943,23, na direção Sudeste passando pelos pontos E - 453807,35 e N - 6683901,86, E - 453826,70 e N - 6683841,00 e E - 453828,19 e N - 6683839,30, deste ponto seguindo na direção Sudeste, passando pelos pontos de coordenadas E - 453840,17 e N - 6683835,13, E - 453880,07 e N - 6683829,03, E - 454063,33e N - 6683913,55, E - 454580,06e N - 6683417,49, E - 455210,46 e N - 6683097,12 até a coordenada E - 455618,10 e N - 6682740,49, deste ponto na direção Nordeste até atingir a margem direita do Rio Jacuí de coordenada E - 456412,03 e N - 6684214,27, deste ponto na direção Sudeste margeando o rio Jacuí, até atingir o ponto de coordenada E - 458122,58 e N - 6682821,42, deste ponto na direção Sul, até atingir a coordenada E - 458130,85 e N - 6681769,98, deste ponto na direção Sudeste, passando pelas coordenadas E - 458401,53 e N - 6681766,49, E - 458756,59 e N - 6681671,11, E - 458876,74 e N - 6681522,92, até atingir a coordenada E - 459191,43 e N - 6681459,04, a partir deste ponto na direção Nordeste, passando pelos pontos de coordenadas E - 459601,31 e N - 6681712,32 e E - 460017,87 e N - 6681955,31, deste ponto na direção Noroeste até a atingir a coordenada E - 459856,52 e N - 6682439,98, deste ponto na direção Nordeste até a coordenada E - 461514,84 e N - 6682755,99, deste ponto na direção Sudeste, passando pelas coordenadas E - 461559,46 e N - 6682525,11 até o ponto de coordenada E - 461622,81 e N - 6682155,49, deste ponto na direção Sudeste acompanhando a Estrada da Arrozeira, passando pelas coordenadas E - 462154,08 e N - 6681997,51, E - 463020,75 e N - 6681956,65, E - 463522,66 e N - 6681810,75, deste ponto na direção Nordeste até a coordenada E - 463630,63 e N - 6681851,60 e deste ponto na direção Noroeste até atingir a coordenada E - 463516,22 e N - 6682810,98, deste ponto na direção Nordeste, passando pelas coordenadas E - 463561,23e N - 6682805,08, E - 463610,72 e N - 6682848,75, E - 463776,66 e N - 6682888,05, E - 464389,64 e N - 6683699,39, até atingir a margem direita do Rio Jacuí de coordenada E - 464522,91 e N - 6683918,49, deste ponto margeando o Rio Jacuí na direção Nordeste até atingir a coordenada E - 466117,38 e N - 6685005,46, deste ponto na direção Noroeste até atingir o extremo norte da Ilha Pinto Flores de coordenada E - 465976,91 e N - 6685158,46, deste ponto na direção Nordeste, margeando as Ilhas Pinto Flores, Leopoldina e Ilha Nova, atravessando lâmina d?água do rio Jacuí até o extremo leste da Ilha Grande Domingo José Lopes no ponto de coordenada E - 463150,82 e N - 6684371,99 e a partir deste ponto, margeando a mesma Ilha até o seu extremo oeste, atravessando o Rio Jacuí, até a área de continente do Município de Eldorado do Sul, no ponto de coordenada E - 456258,69 e N - 6685113,50, deste ponto na direção Noroeste, margeando o Rio Jacuí, até atingir a coordenada de início do polígono;

II

Polígono 2 - Totalizando uma área de 175,62ha, partindo do ponto de coordenada E - 468949,00 e N - 6686294,38, situado a margem direita do Rio Jacuí no Município de Eldorado do Sul, deste ponto na direção Sudeste até a coordenada E - 469231,91 e N - 6685723,95, deste ponto na direção Nordeste, passando pelas coordenadas E - 469451,42 e N - 6685798,57, E - 469636,34 e N - 6685846,51, deste ponto na direção Sudeste, passando pelas coordenadas E - 469650,03 e N - 6685757,47, E - 470506,12 e N - 6685373,95, E - 471187,31 e N - 6685243,82, E - 471258,12 e N - 6685183,35, deste ponto na direção Leste até atingir novamente a margem direita do Rio Jacuí de coordenada E - 471304,57 e N - 6685177,98, deste ponto na direção Noroeste, margeando o Rio Jacuí, até o ponto de coordenada inicial;

III

Polígono 3 - Totalizando uma área de 321,10ha, partindo do ponto de coordenada E - 471233,06 e N - 6683078,50, na direção sudoeste, passando pelas coordenadas E - 471117,59 e N - 6683052,50, E - 470942,44 e N - 6682962,00, E - 471492,42 e N - 6683114,82 deste ponto na direção Nordeste, passando pelo extremo Leste do bairro Cidade Verde, coincidindo com o limite da Área de Proteção Ambiental Estadual Delta do Jacuí, nos pontos de coordenadas E - 470926,76 e N - 6682930,11, E - 470788,23 e N - 6682514,53, E - 470811,32 e N - 6682156,66, E - 470972,94 e N - 6682133,57, E - 471203,82 e N - 6681925,78, E - 471241,19 e N - 6681736,94, E - 471227,39 e N - 6681655,59, E - 471091,57 e N - 6681581,50, E - 470873,67 e N - 6681497,97, deste ponto na direção Sul, até atingir a faixa de domínio da BR 116/290 no ponto de coordenada E - 470898,78 e N - 6681212,41 e deste ponto na direção Nordeste, seguindo pela faixa de domínio da BR 116/290, passando pelas coordenadas E - 471564,62 e N - 6681446,24, E - 472389,00 e N - 6681747,46, E - 472902,25 e N - 6681933,73, E - 472977,55 e N - 6682040,74, E - 473203,46 e N - 6682052,63, até o limite da Área de Proteção Ambiental Estadual Delta do Jacuí, de coordenada E - 473569,48 e N - 6682180,19, deste ponto na direção Noroeste, margeando a Área de Proteção Ambiental Estadual Delta do Jacuí, na área conhecida como Picada Norte, passando pelas coordenadas E - 473447,09 e N - 6682.330,50, E - 473321,16 e N - 6682527,50, E - 473236,41 e N - 66682634,00, E - 472822,91 e N - 6683037,00, E - 472708,63 e N - 6683015,24, E - 472221,30 e N - 6683019,06, E - 472094,67 e N - 6683060,51, E - 471822,70 e N - 6683041,14, E - 471479,41 e N - 6683002,42, E - 471474,19 e N - 6683103,00, deste ponto na direção Noroeste até atingir o ponto de coordenada inicial;

IV

Polígono 4 - Totalizando uma área de 2.808,76ha, partindo do ponto de coordenada E - 473731,53 e N - 6681982,19, margem direita do Rio Jacuí, no município de Eldorado do Sul, na direção Sudoeste, margeando a faixa de domínio da BR 116/290, passando pelas coordenadas E - 473322,36 e N - 6681891,75, E - 473085,58 e N - 6681731,08, E - 472650,07 e N - 6681642,28, E - 470924,93 e N - 6681063,01, até a coordenada E - 470725,27 e N - 6681001,40, deste ponto na direção Sudeste margeando a Vila Itaí, passando pelas coordenadas, E - 470753,67 e N - 6680882,35, E - 470680,68 e N - 6680863,35, E - 470710,27 e N - 6680666,69, E - 470832,20 e N - 6680693,43, E - 470861,35 e N - 6680571,77, E - 470928,74 e N - 6680557,86, E - 470980,54 e N - 6680654,86, E - 471121,34 e N - 6680613,45 até a coordenada E - 471114,65 e N - 6680594,85, deste ponto na direção Sudoeste, margeando a esquerda do Saco Santa Cruz, passando pelas coordenadas, E - 471062,71 e N - 6679996,90, E - 470883,23 e N - 6679009,77, passando pelo local denominado Ponta da Figueira e pelas coordenadas E - 470915,87 e N - 6677451,57, E - 471038,24 e N - 6676643,92, E - 471674,57 e N - 6675248,88, deste ponto contornando a Ilha das Pombas, Ilha das Balseiras e Ilha da Pintada, passando pelas coordenadas E - 471984,58 e N - 6674041,48, E - 473999,63 e N - 6674596,23, E - 475076,50 e N - 6675681,26, E - 475957,57 e N - 6677557,62 e deste ponto contornando a sede administrativa do Parque estadual Delta do Jacuí, passando pelas coordenadas E - 475977,15 e N - 6677879,55, E - 475799,84 e N - 6677810,94, E - 475954,99 e N - 6677771,89, E - 475942,32 e N - 6677653,68, E - 475895,88 e N - 6677652,62, E - 475854,72 e N - 6676670,57, até a coordenada E - 475735,45 e N - 6677656,84, deste ponto na direção Noroeste à esquerda da ocupação urbana da Ilha da Pintada, no município de Porto Alegre e contornando o Arroio da Pintada, passando pelas coordenadas E - 475245,92 e N - 6678830,54, E - 474841,90 e N - 6679533,75, E - 474800,46 e N - 6679530,87, E - 474746,05 e N - 6679380,44, E - 474623,28 e N - 6679277,96, E - 474563,15 e N - 6678927,44, passando pelos fundos do cemitério até a coordenada E - 474441,70 e N - 6678943,40 e deste ponto até a coordenada E - 474560,13 e N - 6679566,28, deste ponto seguindo pela direção nordeste margeando a ocupação urbana da Picada Sul, passando pelas coordenadas E - 474368,04 e N - 6680444,72, E - 474426,34 e N - 6680477,89, E - 474100,95 e N - 6681375,84, E - 474026,98 e N - 6681359,79, até atingir o ponto de coordenada inicial;

V

Polígono 5 - Totalizando uma área de 1.119,19ha, partindo do ponto de coordenada E - 474496,74 e N - 6682280,63, deste ponto na direção Sudeste, margeando a ocupação urbana do extremo Oeste do lado Sul da Ilha das Flores, passando pelas coordenadas E - 474608,11 e N - 6681887,18, E - 474735,33 e N - 6681548,82, E - 475409,90 e N - 6680710,95, deste ponto passando pelo lado Norte do Canal da Conga, pelas coordenadas E - 475372,55 e N - 6680710,49, E - 475677,02 e N - 6680510,14, E - 475899,14 e N - 6680551,30, E - 475914,97 e N - 6680550,60 até a coordenada E - 475977,64e N - 66680572,80, deste ponto na direção Sul atravessando o Canal da Conga, até a Ilha da Casa da Pólvora, na coordenada E - 475991,64 e N - 6680325,98, deste ponto na direção Noroeste, contornando a Ilha da Casa da Pólvora, passando pelas coordenadas E - 474972,49 e N - 6680625,20, E - 475401,69 e N - 6679907,37, E - 476096,43 e N - 6678528,62, E - 476233,81 e N - 6678556,92, deste ponto até a coordenada localizada no extremo Sul da Ilha do Chico Inglês E - 478226,77 e N - 6679178,00, deste ponto na direção Nordeste, até o extremo Norte dessa Ilha e desse ponto até o extremo Sul da Ilha Grande dos Marinheiros, no ponto de coordenada, E - 478053,55 e N - 6680149,89 e deste ponto na direção Nordeste, margeando o Saco dos Assombrados, passando pelas coordenadas, E - 478302,09 e N - 6680754,88, E - 478433,87 e N - 6681340,32, E - 478333,29 e N - 6681709,44, deste ponto na direção Noroeste, passando pelas coordenadas E - 478329,48 e N - 6681711,76, E - 478172,68 e N - 6681781,47, até a coordenada E - 478077,23 e N - 6681821,55, deste ponto na direção Nordeste até a coordenada E - 478082,42 e N - 6681947,49, a partir desse ponto na direção Noroeste, até a coordenada, E - 477477,48 e N - 6682146,47, situado às margens do Saco da Alemoa, deste ponto na direção Noroeste, acompanhando a área em torno da faixa de domínio da BR 116/290, passando pelas coordenadas E - 477545,41 e N - 6682375,41, E - 476915,76 e N - 6682604,93, E - 476762,64 e N - 6682575,95,E - 476618,98 e N - 6682645,48, E - 476011,93 e N - 6682730,82, E - 475243,90 e N - 6682511,88, E - 475194,51 e N - 6682438,43, E - 474703,46 e N - 6682281,07, deste ponto na direção Nordeste, até a faixa de domínio da BR 116/290 e desse ponto na direção Sudoeste até o ponto de coordenada inicial;

VI

Polígono 6 - Totalizando uma área de 118,09ha, partindo do ponto de coordenada E - 478655,04 e N - 6681876,86, deste ponto na direção Sudeste, margeando o lado Oeste da parte Sul da Ilha do Pavão, passando pelas coordenadas E - 478718,72 e N - 6681406,66, E - 478710,29 e N - 6681101,55, E - 478702,31 e N - 6680474,50, a partir deste ponto na direção Nordeste, passando pelo interior do Saco do Jacaré, passando pelas coordenadas E - 478751,22 e N - 6680506,79, E - 478881,73 e N - 6680746,47, até a coordenada E - 478876,02,51 e N - 6680949,94, deste ponto na direção Leste E - 478930,69 e N - 6680964,47, E - 478963,21 e N - 6680959,86, deste ponto na direção Sul, passando pelas coordenadas, E - 478970,60 e N - 6680909,80, E - 478927,30 e N - 6680737,83, E - 478825,06 e N - 6680306,16, até a coordenada E - 478812,62 e N - 6680156,32, deste ponto na direção Sudeste até o extremo leste da parte Sul da Ilha do Pavão de coordenada E - 479142,05 e N - 6680017,29, deste ponto na direção Nordeste, passando pelas coordenadas E - 479231,31 e N - 6680250,98, E - 479395,21 e N - 6680716,19, E - 479631,60 e N - 6681214,40, até o limite com a faixa de domínio da BR 116/290 de coordenada E - 479720,89 e N - 6681563,49 e deste ponto na direção Noroeste, margeando a faixa de domínio BR 116/290, até a coordenada E - 479257,60 e N - 6681760,38, deste ponto, contornando a área de domínio do posto de fiscalização do ICMS, até a coordenada E - 479168,04, e N - 6681716,69, deste ponto seguindo na direção Noroeste, passando pelas coordenadas E - 479024,32 e N - 6681771,94, até o ponto de coordenada inicial;

VII

Polígono 7 - Totalizando uma área de 51,66ha, partindo do norte da Ilha do Pavão, na margem do Rio Jacuí no ponto de coordenada, E - 479127,22 e N - 6682708,48, deste ponto na direção Sudoeste, passando no limite do Clube Navegantes União São João e pelas coordenadas E - 479096,63 e N - 6682511,84, E - 479022,94 e N - 6682248,47, E - 478979,84 e N - 6682015,33, deste ponto margeando a faixa de domínio da BR 116/290, até o ponto de coordenada E - 479036,15 e N - 6681996,73, deste ponto contornando a área de domínio do posto de fiscalização do ICMS e seguindo na direção Leste, margeando a faixa de domínio da BR 116/290, até o ponto de coordenada E - 479739,27 e N - 6681707,53, deste ponto na direção Norte, margeando o lado Leste da Ilha do Pavão, passando pelos pontos de coordenadas E - 479823,22 e N - 6681962,30, E - 479821,80 e N - 6682062,13, E - 479736,94 e N - 6682306,02, deste ponto na direção Noroeste, passando pelas coordenadas, E - 479390,98 e N - 6682535,67, E - 479238,48 e N - 6682626,46, até a coordenada do ponto inicial;

VIII

Polígono 8 - Totalizando uma área de 31,76ha, partindo do extremo Norte da Ilha do Oliveira, no ponto de coordenada, E - 478332,53 e N - 6685661,43, deste ponto, na direção Sudeste, contornando a margem Oeste desta Ilha, passando pelas coordenadas, E - 478322,92 e N - 6685581,81, E - 478679,84 e N - 6684797,58, atravessando lâmina d?água do Rio Jacuí e margeando duas Ilhas sem denominação, até o ponto de coordenada E - 479198,96 e N - 6683397,95, deste ponto na direção Noroeste, contornando as margens Leste das duas Ilhas já citadas e lâmina d?água do Rio Jacuí, até atingir novamente a Ilha do Oliveira, contornando-a até o ponto de coordenada Inicial;

IX

Polígono 9 - Totalizando uma área de 1.066,01ha, partindo do extremo Norte do Banhado Grande no ponto de coordenada E - 478006,82 e N - 6689511,30, deste ponto na direção Sudoeste acompanhando o limite da porção da Área de Proteção Ambiental Estadual Delta do Jacuí (APAEDJ), no município de Canoas, passando pelas coordenadas E - 477717,90 e N - 6689381,19, E - 477600,20 e N - 6689216,42, E - 477469,43 e N - 6689203,34, até a coordenada E - 477281,12 e N - 6689072,57, deste ponto na direção Sudeste, contornando a localidade conhecida como Praia de Paquetá e limite da APAEDJ, passando pelas coordenadas, E - 477343,89 e N - 6688094,72, E - 477440,66 e N - 6688766,56, E - 477631,59 e N - 6688536,40, atravessando Lâmina d?água do Rio Jacuí, contornando o lado Oeste da Ilha das Garças, passando pelas coordenadas E - 478212,18 e N - 6687019,31, E - 478254,21 e N - 6686747,74, E - 478443,37 e N - 6685761,28, E - 479047,10 e N - 6684814,87, atravessando Lâmina d?água e tangenciando o lado Oeste da Ilha do Humaitá até a coordenada E - 479723,53 e N - 6682966,58, deste ponto margeando o lado Oeste da mesma Ilha, até o seu extremo Sul, no ponto de coordenada E - 480002,43 e N - 6682687,36, deste ponto na direção Nordeste, tangenciando a Ilha do Humaitá pelo lado Leste, passando pelos pontos de coordenadas E - 480043,36 e N - 6682839,33, E - 480069,46 e N - 6683269,67, E - 47 e N - 6683397,95, até a margem esquerda do rio Gravataí, no ponto de coordenada E - 480577,41 e N - 6684408,83, deste ponto na direção Noroeste, margeando a Ilha Humaitá, até o ponto de coordenada E - 480001,43 e N - 6685189,99, deste ponto contornando o lado Leste da Ilha das Garças, atravessando o Canal das Garças, até o ponto de coordenada E - 480302,03 e N - 6686327,87, deste ponto contornando o Banhado Grande no limite com a APAEDJ, passando pelas coordenadas E - 480488,31 e N - 6686341,37, E - 480438,75 e N - 6686693,28, até o ponto de coordenada E - 480123,80 e N - 6687978,12, deste ponto na direção Noroeste, margeando o Banhado Grande, passando pelas coordenadas E - 479777,21 e N - 6688440,47, E - 478652,41 e N - 6689370,17, até o ponto de coordenada inicial;

X

Polígono 10 - Totalizando uma área de 2.837,25ha, no município de Porto Alegre, partindo do ponto de coordenada E - 471142,28 e N - 6686547,92 localizado na Ilha do Lage, às margens do Rio Jacuí, contornando o seu lado Oeste, passando pelas coordenadas E - 471141,95 e N - 6686274,37, E - 471324,29 e N - 6685634,22 e atravessando o Canal Formoso, até o extremo Noroeste da Ilha das Flores no ponto de coordenada E - 472154,00 e N - 6685385,00, deste ponto na direção Sudeste, acompanhando o limite da APAEDJ, passando pelas coordenadas E - 472381,74 e N - 6685257,87, E - 473044,78 e N - 6684614,50, E - 473689,35 e N - 6683417,77, E - 474466,48 e N - 6682712,30, E - 474863,40 e N - 6682653,43, deste ponto na direção Leste margeando a faixa de domínio da BR 116/290 e acompanhando o limite da APAEDJ, passando pelas coordenadas E - 475343,65 e N - 6682785,25, E - 476192,76 e N - 6682972,76, até a margem do Saco da Alemoa no ponto de coordenada E - 476968,45 e N - 6682759,00, atravessando a ponte, até a margem da Ilha Grande dos Marinheiros, no ponto de coordenada E - 477597,44 e N - 6682527,03, deste ponto margeando a faixa de domínio da BR 116/290 e acompanhando o limite da APAEDJ, passando pelas coordenadas E - 477799,12 e N - 6682454,92, E - 478042,49 e N - 6682377,10, até o ponto de coordenada E - 478124,45 e N - 6682354,72, deste ponto, na direção Nordeste, ainda acompanhando o limite da APAEDJ, passando pelos pontos de coordenadas E - 478252,80 e N - 6682401,59, E - 478349,43 e N - 6682518,08, até o ponto de coordenada E - 478418,37 e N - 6682515,46, deste ponto na direção Noroeste, acompanhando o limite da APAEDJ, passando pelas coordenadas E - 478445,44 e N - 6682566,85, E - 478485,31 e N - 6682818,71, E - 478137,21 e N - 6684168,18, E - 477733,65 e N - 6685188,92, até o limite Norte da APAEDJ nos pontos de coordenadas E - 477719,44 e N - 6685574,60 e E - 477820,39 e N - 6685573,13, deste ponto contornando o lado Norte da Ilha Grande dos Marinheiros, passando pelas coordenadas E - 477878,22 e N - 6685603,03, E - 477951,62 e N - 6686255,11, E - 477579,44 e N - 6687592,32, E - 476432,34 e N - 6688444,47, atravessando o Canal do Lage, contornando o Lado Norte da Ilha do Lage, passando pelos pontos de coordenadas E - 473317,77 e N - 6687364,58, E - 472484,75 e N - 6686806,04, até o ponto de coordenada inicial;

XI

Polígono 11 - Totalizando uma área de 347,56ha, no município de Nova Santa Rita, partindo do ponto de coordenada E - 473690,56 e N - 6690123,30, deste ponto na direção Sudoeste, passando pelos pontos de coordenadas E - 473569,32 e N - 6689671,62, E - 473220,23 e N - 6689144,27, até a margem esquerda do Rio Caí, no ponto de coordenada E - 473091,49 e N - 6688790,23, deste ponto margeando o Rio Jacuí, incluindo a Ilha do Serafim, acompanhando o limite da APAEDJ, passando pelas coordenadas E - 473367,62 e N - 6688796,44, E - 474115,29 e N - 6688751,00, até o ponto de coordenada E - 475837,61 e N - 6688954,58, deste ponto na direção Sudeste, até a coordenada E - 477255,15 e N - 6688539,24, deste ponto na direção Noroeste, margeando o Rio do Sinos, até o ponto de coordenada E - 476723,45 e N - 6689592,35, deste ponto na direção Sudoeste, acompanhando o limite externo da APAEDJ, passando pela coordenada E - 476576,80 e N - 6689429,94, até o ponto de coordenada E - 476351,88 e N - 6689308,77, deste ponto na direção Noroeste, ainda acompanhando o limite externo da APAEDJ, passando pelos pontos de coordenadas E - 475915,86 e N - 6689370,65, E - 475114,06 e N - 6689739,05, E - 474460,85 e N - 6690221,99, até o ponto de coordenada inicial;

XII

Polígono 12 - Totalizando uma área de 926,56ha, no município de Nova Santa Rita, partindo do ponto de coordenada E - 470844,88 e N - 6692933,63, na direção Oeste até o ponto de coordenada E - 469733,61 e N - 6692961,06, deste ponto na direção Sudoeste, acompanhando a estrada vicinal, passando pelas coordenadas E - 469105,58 e N - 6692706,25, E - 468706,07 e N - 6692400,24, E - 468340,56 e N - 6691932,72, até atingir a margem do rio Caí, no ponto de coordenada E - 468213,52 e N - 6691579,26, deste ponto na direção Sudeste, margeando o Rio Caí e acompanhando a área da APAEDJ, até as proximidades do núcleo urbano bairro Morretes, no Município de Triunfo, no ponto de coordenada E - 472289,37 e N - 6689131,98 e deste ponto na direção Noroeste, passando pelo extremo Leste do bairro Morretes, passando pelas coordenadas E - 472276,15 e N - 6689167,50, E - 472254,26 e N - 6689203,85, até a coordenada E - 472247,81 e N - 6689254,99, deste ponto na direção Noroeste, passando pelas coordenadas E - 471850,32 e N - 6689490,41, E - 471597,41 e N - 6689644,96, até o ponto de coordenada E - 471255,14 e N - 6689858,88, deste ponto na direção Norte, passando pelas coordenadas E - 471325,18 e N - 6690734,46, E - 471282,96 e N - 6691906,27, E - 471010,95 e N - 6692549,26, até o ponto de coordenada inicial;

XIII

Polígono 13 - Totalizando uma área de 1.225,85ha, no Município de Triunfo, partindo da margem do Rio Caí, no ponto de coordenada E - 468113,75 e N - 6691392,69 e deste ponto na direção Sudoeste, passando pelas coordenadas E - 467772,36 e N - 6691066,34, E - 467080,51 e N - 6690838,98, E - 466484,11 e N - 6690640,45, E - 465960,76 e N - 6690649,54 e deste ponto na direção Sudoeste, até atingir a margem do Canal do Pólo P+etroquímico, no ponto de coordenada E - 465891,13 e N - 6690572,76 e deste ponto na direção Sudeste, margeando o Canal do Pólo Petroquímico até atingir a margem esquerda do Rio Jacuí, no ponto de coordenada E - 469761,06 e N - 6687380,47 e deste ponto na direção Sudeste, margeando o Rio Jacuí, atravessando a lâmina d?água do Rio Jacuí, até atingir o extremo Oeste da Ilha do Lino, passando pelas coordenadas E - 473292,73 e N - 6687703,45, E - 473520,34 e N - 6687879,39, passando pelo extremo Leste da mesma Ilha, no ponto de coordenada E - 473772,58 e N - 6688065,48 e deste ponto atravessando a lâmina d?água do Rio Jacuí, até a área continental do Município de Nova Santa Rita, junto ao encontro das águas do Rio Caí e Jacuí, no ponto de coordenada E - 473801,08 e N - 6688574,96, deste ponto na direção Noroeste, margeando o lado direito do Rio Caí, até atingir o ponto de coordenada inicial;

XIV

Polígono 14 - Totalizando uma área de 848,03ha, no município de Eldorado do Sul, partindo do ponto de coordenada E - 459948,21 e N - 6686529,50, na direção Oeste, até atingir o ponto de coordenada, E - 458744,91 e N - 6686537,40, deste ponto na direção Sudoeste, até o ponto de coordenada E - 458548,02 e N - 6685748,93, deste ponto na direção Sudeste até a coordenada E - 458859,45 e N - 6685683,90, deste ponto na direção Sudoeste, até atingir a margem esquerda do Rio Jacuí, no ponto de coordenada E - 458654,10 e N - 6684881,46, deste ponto margeando o Rio Jacuí, atravessando a lâmina d?água, até atingir o lado Sul da Ilha da Ponta Rasa, no ponto de coordenada E - 460577,93 e N - 6684493,81, deste ponto margeando a mesma Ilha, atravessando a lâmina d?água, até atingir o extremo Sul da Ilha Cabeçuda, tangenciando a mesma até o extremo Sul da Ilha do Cravo e tangenciando esta até o seu extremo Oeste, no ponto de coordenada E - 468966,89 e N - 6686822,97, deste ponto atravessando a lâmina d?água, até atingir o continente de Eldorado do Sul, no encontro das águas do Canal do Pólo Petroquímico e Rio Jacuí, no ponto de coordenada E - 469386,08 e N - 6687363,01, deste ponto na direção Noroeste, margeando o lado Oeste do Canal do Pólo, até atingir o ponto de coordenada E - 469232,30 e N - 6687615,48, deste ponto, até a margem do Rio Jacuí, no ponto de coordenada E - 469059,16 e N - 6687252,49, deste ponto na direção Oeste, margeando o lado esquerdo do Rio Jacuí, passando à direita da Ilha do Siqueiras, até atingir o ponto de coordenada E - 462567,73 e N - 6684903,17, deste ponto na direção Noroeste, até atingir a coordenada E - 460850,30 e N - 6685268,77, deste ponto na direção Noroeste, até atingir o ponto de coordenada inicial.

Parágrafo único

A localização completa dos pontos de coordenadas definidas para os polígonos do Parque Estadual Delta do Jacuí descritos neste artigo, encontram-se listados em Anexo II e respectivo mapa em Anexo III desta Lei.

Capítulo II

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º

A administração das Unidades de Conservação de que trata esta Lei ficará a cargo da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, como órgão gestor, e será realizada de forma integrada e participativa.

§ 1º

A Área de Proteção Ambiental - APA - Estadual Delta do Jacuí disporá de Conselho Deliberativo e o Parque Estadual Delta do Jacuí de Conselho Consultivo, compostos por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, cabendo aos mesmos a elaboração e a aprovação de seus regimentos internos, no prazo de 90 dias contados da respectiva instalação.

§ 2º

A entidade que constar da composição do Conselho Deliberativo não poderá ser integrante do Conselho Consultivo e, vice-versa.

Art. 7º

A elaboração dos Planos de Manejo da Área de Proteção Ambiental - APA - Estadual Delta do Jacuí e do Parque Estadual Delta do Jacuí caberá ao órgão gestor, ouvidos o Conselho Deliberativo e Consultivo, respectivamente, no prazo de três anos a contar da publicação desta Lei.

Art. 8º

Toda e qualquer atividade a ser realizada nas Unidades de Conservação que implicar a intervenção no ambiente natural ficará condicionada a autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, até a instituição dos Conselhos Deliberativo e Consultivo e a elaboração dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação.

Capítulo III

DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Art. 9º

As populações tradicionais residentes na Unidade de Proteção Integral, cuja permanência não for permitida, serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

§ 1º

O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas, observando especialmente os grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e risco.

§ 2º

Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata o parágrafo anterior, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da Unidade de Proteção Integral, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

§ 3º

Na hipótese prevista no § 2º, as normas relativas ao prazo de permanência e suas condições serão previstas em regulamento.

§ 4º

A partir da vigência desta Lei, não será tolerada qualquer invasão das áreas das Unidades de Conservação, por pessoas que pretendam fazer parte das populações tradicionais residentes no local, competindo ao Poder Público a sua imediata remoção, sem qualquer direito a indenização ou reassentamento.

Art. 10

Excluem-se das indenizações referentes à regularização fundiária na Unidade de Proteção Integral:

I

as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público;

II

expectativas de ganhos e lucros cessantes;

III

o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos;

IV

as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da Unidade.

Capítulo IV

DO FUNDO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - FPA

Art. 11

Fica criado o Fundo de Preservação Ambiental - FPA -, para efeitos da auto-sustentabilidade da Área de Proteção Ambiental - APA Estadual do Delta do Jacuí e do Parque Estadual Delta do Jacuí, cujos recursos serão constituídos de dotações:

I

relativas a doações nacionais ou internacionais, com ou sem encargos, de qualquer natureza;

II

provenientes de organizações privadas ou públicas;

III

provenientes de doações de pessoas físicas que desejarem colaborar com a conservação das Unidades;

IV

taxa de visitação;

V

outras instituídas por lei.

§ 1º

Compete à Secretaria Estadual do Meio Ambiente a administração dos recursos obtidos pelo FPA, destinados exclusivamente à implantação, gestão e manutenção das Unidades de Conservação de que trata esta Lei.

§ 2º

Compete ao Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental Estadual Delta do Jacuí, instituído pelo § 1º do artigo 6º desta Lei, a gestão dos recursos do FPA, destinados exclusivamente à implantação, gestão e manutenção das Unidades de Conservação de que trata esta Lei.

Art. 12

Os recursos obtidos pelas Unidades de Conservação mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades próprios das Unidades, serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:

I

até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na implementação e gestão da Unidade de proteção integral;

II

até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária da Unidade de Proteção Integral;

III

até cinqüenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão da Unidade de Uso Sustentável.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13

Em caráter excepcional, as populações tradicionais residentes na faixa de domínio da BR 116/290 em áreas contíguas à Unidade de Uso Sustentável serão realocadas, pelo Poder Público nessa Unidade, em local e condições acordados entre as partes, observado o licenciamento ambiental e demais normas específicas pertinentes.

Art. 14

O mapa por imagem de satélite de alta resolução, na escala máxima de 1:20.000, contendo a localização completa dos pontos de coordenadas referidos no parágrafo único do artigo 3º e no parágrafo único do artigo 5º desta Lei será disponibilizado ao público na forma impressa e em meio eletrônico, na sede da administração das respectivas Unidades de Conservação e em outros locais de fácil acesso, com informações adequadas e inteligíveis à população tradicional nelas residente e ao público em geral.

Art. 15

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no couber à sua aplicação, no prazo de 180 dias de sua publicação.

Art. 16

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Estaduais de nºs: 24.385/76, que cria o Parque Estadual Delta do Jacuí; 28.436/79, que institui o Plano Básico do Parque Estadual Delta do Jacuí e dá outras providências; 29.575/80, que dispõe sobre o Parque Estadual Delta do Jacuí e dá outras providências; 28.611/79, que altera o Decreto nº 25.091 que cria o Conselho de Coordenação e Orientação do Parque Estadual Delta do Jacuí; 28.161/79, que amplia a área do Parque Estadual Delta do Jacuí; 40.166/00, que veda novas intervenções no Parque Estadual Delta do Jacuí por prazo indeterminado; e 40.908/01, que veda novas construções e intervenções no Parque Estadual Delta do Jacuí.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO I COORDENADAS EXTERNAS DA APAEDJ
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12371 de 11 de Novembro de 2005