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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12371 de 11 de Novembro de 2005

Cria a Área de Proteção Ambiental - APA - Estadual Delta do Jacuí e o Parque Estadual Delta do Jacuí e dá outras providências.

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Art. 14

O mapa por imagem de satélite de alta resolução, na escala máxima de 1:20.000, contendo a localização completa dos pontos de coordenadas referidos no parágrafo único do artigo 3º e no parágrafo único do artigo 5º desta Lei será disponibilizado ao público na forma impressa e em meio eletrônico, na sede da administração das respectivas Unidades de Conservação e em outros locais de fácil acesso, com informações adequadas e inteligíveis à população tradicional nelas residente e ao público em geral.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12371 /2005