Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12371 de 11 de Novembro de 2005
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA - Estadual Delta do Jacuí e o Parque Estadual Delta do Jacuí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Em caráter excepcional, as populações tradicionais residentes na faixa de domínio da BR 116/290 em áreas contíguas à Unidade de Uso Sustentável serão realocadas, pelo Poder Público nessa Unidade, em local e condições acordados entre as partes, observado o licenciamento ambiental e demais normas específicas pertinentes.