Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12371 de 11 de Novembro de 2005
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA - Estadual Delta do Jacuí e o Parque Estadual Delta do Jacuí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os limites geográficos da APA - Estadual Delta do Jacuí, com 22.826,39 hectares, abrangem: as Ilhas do Pavão, do Humaitá, das Garças, do Oliveira, Ilha Grande dos Marinheiros, do Serafim, do Lino, do Laje, do Cipriano, das Flores, da Casa da Pólvora, do Chico Inglês, da Pintada, das Balseiras, das Pombas, do Cravo, da Cabeçuda, dos Siqueiras, Ilha Pinto Flores, Ilha Ponta Rasa, Ilha Leopoldina, Ilha Nova, Ilha Grande Domingos José Lopes, da Formiga, da Virgínia e a área continental nos Municípios de Eldorado do Sul, Nova Santa Rita, Triunfo, Canoas, além dos banhados Santa Clara e Ponta Rasa, Banhado da Margem direita, Banhado Grande e Banhado da Volta Grande e Paquetá, conforme o seguinte memorial descritivo através de coordenadas UTM (Universal Transversal Mercator), DATUM - SAD 69 e UTM 22 s: Inicia no ponto de coordenadas E - 454551,82 e N - 6687100,02, localizados na margem Sul do Rio Jacuí e a partir deste ponto na direção Sudoeste até o vértice de coordenada E - 453307,57 e N - 6684962,97, neste ponto na direção Sudeste acompanhando a Estrada da Arrozeira no sentido Saco de Santa Cruz, passando pelas coordenadas E - 453410,54 e N - 6684840,27, E - 453579,80 e N - 6684599,56, E - 453773,50 e N - 6684356,97, E - 453820,51 e N - 6684313,71, E - 453871,29 e N - 6684302,42, neste ponto na direção Sul passando pelas coordenadas E - 453829,91 e N - 6684076,75 e E - 453782,90 e N - 6683943,23, na direção Sudeste passando pelos pontos E - 453807,35 e N - 6683901,86, E - 453826,70 e N - 6683841,00 e E - 453828,19 e N - 6683839,30, neste ponto seguindo na direção Sudeste, passando pelos pontos E - 453840,17 e N - 6683835,13, E - 453880,07 e N - 6683829,03, E - 454063,33e N - 6683913,55, E - 454580,06e N - 6683417,49, E - 455210,46 e N - 6683097,12 até a coordenada E - 455618,10 e N - 6682740,49 a partir deste ponto na direção Sudoeste até o ponto de coordenada E - 455616,78 e N - 6682739,01 e deste ponto na direção Sudeste passando pelas coordenadas que seguem acompanhando a Estrada da Arrozeira E - 455966,04 e N - 6682342,45, E - 456107,93e N - 6682278,60, E - 456377,52 e N - 6682048,04, E - 456792,53 e N - 6681821,02 até a coordenada E - 457342,34e N - 6681664,94, a partir deste ponto na direção Sudoeste até o ponto E - 457241,93e N - 6681201,40 deste ponto na direção Noroeste acompanhando a Estrada da Arrozeira, passando pelos pontos, E - 458187,24 e N - 6681390,46, E - 458896,23 e N - 6681272,30,E - 459699,75 e N - 6681721,32, E - 460999,55e N - 6682123,08, E - 461661,27 e N - 6682075,81, E - 462535,68 e N - 6681981,28, E - 463504,62 e N - 6681910,39, E - 466246,03 e N - 6681886,75 até o ponto de coordenada E - 468822,01 e N - 6682855,70 neste ponto na direção Nordeste até o ponto de coordenada E - 469389,19 e N - 6684462,73 e neste ponto na direção Leste passando pelas coordenadas E - 470263,61 e N - 6684273,67 até a coordenada E - 470878,06 e N - 6683588,31, deste ponto na direção Sul, passando pelo bairro conhecido como Cidade Verde no município de Eldorado do Sul e passando pelas coordenadas E - 470689,00 e N - 6682666,64 e atravessando a BR 116/290 até a coordenada E - 470547,20 e N - 6680468,78, deste ponto na direção Sul, passando pelo bairro Itaí no município de Eldorado do Sul e acompanhando o lado Oeste do Saco Santa Cruz, passando pela Ponta da Figueira e pelas coordenadas E - 470901,69 e N - 6680208,82, E - 470759,90 e N - 6678341,83 até a coordenada E - 470964,92 e N - 6676634,92, deste ponto na direção Nordeste até atingir a margem do Saco Santa Cruz de coordenada E - 471032,67 e N - 6676646,86, deste ponto na direção Sudeste, passando pelas coordenadas E - 471041,11,69 e N - 6676250,68, E - 471772,68 e N - 6675188,16, E - 471772,68 e N - 6674630,78, deste até atingir o extremo Sul da Unidade de Conservação de coordenada E - 471976,99 e N - 6674041,24, contornando a Ilha das Pombas e dirigindo-se a Nordeste margeando o lado Leste da Ilha das Balseiras e Ilha da Pintada, passando pelas coordenadas E - 472051,29 e N - 6674037,28, E - 472370,32 e N - 6674164,10, E - 475670,62 e N - 6676648,10, atravessando o Rio Jacuí até o extremo Sul da Ilha da Casa da Pólvora de coordenada E - 476122,85 e N - 6678522,59, deste ponto na direção Nordeste passando pelo extremo Sul da Ilha do Chico Inglês e passando pelo leste da Ilha do Pavão cruzando a BR 116/290, passando pelas coordenadas E - 478813,41 e N - 6679580,45, E - 479159,31 e N - 6680093,72, E - 479717,21 e N - 6681533,10, deste ponto passando pelo extremo Leste do lado Norte da Ilha do Pavão até atingir o extremo Sul da Ilha do Humaitá de coordenadas E - 480002,46 e N - 6682689,41, deste ponto na direção Nordeste contornando o extremo Oeste da Ilha de Humaitá, passando pelo Rio Gravataí e contornando o extremo leste, na direção Norte do Banhado Grande no Município de Canoas, passando pelas coordenadas E - 480613,24 e N - 6685119,87, E - 480697,79 e N - 6687205,38, E - 478999,01 e N - 6689186,49 até o extremo Norte até o ponto de coordenada E - 478372,32 e N - 6689841,66, deste ponto, partindo para o lado Noroeste do Banhado Grande, nas proximidades do Dique de contenção deste banhado seguindo no sentido Oeste, contornando os limites do Banhado Grande até encontrar a margem direita do Rio dos Sinos atravessando até a margem oposta no ponto de coordenada E - 477103,13 e N - 6689013,18 deste ponto na direção Noroeste no sentido da localidade de Morretes no Município de Nova Santa Rita, na área à direita do Rio Caí junto a propriedade da Empresa Cimbagé, seguindo no sentido Noroeste pela bordadura do Banhado da Volta Grande e Paquetá, passando pelas coordenadas E - 471255,63 e N - 6689859,81, E - 470801,21 e N - 6692934,91, E - 469194,38 e N - 6692811,31, atravessando o Rio Caí e o Canal do Pólo Petroquímico, margeando o Banhado Santa Clara e Ponta Rasa, no Município de Triunfo, na direção Sudoeste, margeando uma estrada vicinal, passando pelas coordenadas E - 464585,78 e N - 6688520,55, E - 462537,51 e N - 6686013,19, E - 456763,52 e N - 6687778,93, deste ponto até atingir a margem direita do Rio Jacuí de coordenada E - 455386,24 e N - 6686136,79, deste ponto na direção Noroeste, margeando o Rio Jacuí até atingir o ponto inicial.
Parágrafo único
A localização completa dos pontos de coordenadas definidos para o polígono da Área de Proteção Ambiental - APA - Estadual Delta do Jacuí descrito neste artigo e seu mapa correspondente constam, respectivamente, nos Anexo I e Anexo III desta Lei.