Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12371 de 11 de Novembro de 2005
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA - Estadual Delta do Jacuí e o Parque Estadual Delta do Jacuí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no couber à sua aplicação, no prazo de 180 dias de sua publicação.