Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12371 de 11 de Novembro de 2005
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA - Estadual Delta do Jacuí e o Parque Estadual Delta do Jacuí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Estaduais de nºs: 24.385/76, que cria o Parque Estadual Delta do Jacuí; 28.436/79, que institui o Plano Básico do Parque Estadual Delta do Jacuí e dá outras providências; 29.575/80, que dispõe sobre o Parque Estadual Delta do Jacuí e dá outras providências; 28.611/79, que altera o Decreto nº 25.091 que cria o Conselho de Coordenação e Orientação do Parque Estadual Delta do Jacuí; 28.161/79, que amplia a área do Parque Estadual Delta do Jacuí; 40.166/00, que veda novas intervenções no Parque Estadual Delta do Jacuí por prazo indeterminado; e 40.908/01, que veda novas construções e intervenções no Parque Estadual Delta do Jacuí.