Lei Estadual do Paraná nº 21208 de 23 de Agosto de 2022
Declara o Caminhos de Peabiru como Rota Turística no Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 23 de agosto de 2022.
Declara o Caminhos de Peabiru como Rota Turística no Estado do Paraná e define objetivos e diretrizes para o aproveitamento dos atrativos ambientais, históricos, culturais e turísticos.
A distribuição espacial do trecho principal simbólico e os ramais secundários da rota transcontinental Caminhos de Peabiru constam no Anexo Único da Lei nº 21.046, de 5 de maio de 2022.
Caminhos: o percurso existente e/ou estabelecido, com o objetivo de aproximar o visitante ao ambiente natural;
Rota Turística: o percurso demarcado, existente ou estabelecido, que se destaca pelos atrativos para o desenvolvimento do turismo, possibilitando seu entretenimento ou educação através de sinalizações ou de recursos interpretativos.
O reconhecimento do Caminhos de Peabiru como Rota Turística no Estado do Paraná tem como objetivo:
a educação ambiental e patrimonial e a difusão de princípios de conservação e valorização da natureza e do patrimônio cultural;
a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a conservação do meio ambiente;
a inclusão social, a geração de emprego e renda, e a implementação de ações de incentivo ao desenvolvimento econômico na região de abrangência do Caminhos de Peabiru;
incentivar o setor privado em especial as micro e pequenas empresas para atuarem no segmento do turismo;
priorização das atividades de recreação, lazer, educação ambiental, esporte, turismo, manejo, sinalização, recuperação ambiental, instalação de corredores de fauna, integração com as comunidades do entorno, pesquisa científica e monitoramento;
O Plano Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - PDITS deverá ser elaborado e implementado pela Paraná Turismo - PARANATUR, sob a coordenação de Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, envidará todos os esforços necessários para tornar o Caminhos de Peabiru um Polo Turístico do Estado, visando ao desenvolvimento sustentável na sua região de abrangência.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e a Paraná Turismo poderão contar com a parceria:
de órgãos, entidades e instituições públicas dos Governos Federal, Estadual, Municipais e instituições internacionais;
recursos orçamentários previsto no Plano Plurianual - PPA a serem destinados pelas Secretarias e entidades afins;
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST deverá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, no prazo de noventa dias.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado