Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21208 de 23 de Agosto de 2022
Declara o Caminhos de Peabiru como Rota Turística no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a consecução dos objetivos desta Lei, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e a Paraná Turismo poderão contar com a parceria:
I
de órgãos, entidades e instituições públicas dos Governos Federal, Estadual, Municipais e instituições internacionais;
II
da iniciativa privada;
III
da comunidade, compreendendo a população local e a flutuante;
IV
da comunidade científica.