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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21208 de 23 de Agosto de 2022

Declara o Caminhos de Peabiru como Rota Turística no Estado do Paraná.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de:

I

recursos orçamentários previsto no Plano Plurianual - PPA a serem destinados pelas Secretarias e entidades afins;

II

linhas de créditos de instituições financeiras públicas e privadas;

III

incentivos financeiros e fiscais;

IV

recursos provenientes de outras fontes vinculados ao turismo.