Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21208 de 23 de Agosto de 2022
Declara o Caminhos de Peabiru como Rota Turística no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de:
I
recursos orçamentários previsto no Plano Plurianual - PPA a serem destinados pelas Secretarias e entidades afins;
II
linhas de créditos de instituições financeiras públicas e privadas;
III
incentivos financeiros e fiscais;
IV
recursos provenientes de outras fontes vinculados ao turismo.