Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21208 de 23 de Agosto de 2022
Declara o Caminhos de Peabiru como Rota Turística no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST deverá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, no prazo de noventa dias.