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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21208 de 23 de Agosto de 2022

Declara o Caminhos de Peabiru como Rota Turística no Estado do Paraná.

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Art. 8º

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST deverá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, no prazo de noventa dias.