Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21208 de 23 de Agosto de 2022
Declara o Caminhos de Peabiru como Rota Turística no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o Caminhos de Peabiru como Rota Turística no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.