Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21208 de 23 de Agosto de 2022
Declara o Caminhos de Peabiru como Rota Turística no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara o Caminhos de Peabiru como Rota Turística no Estado do Paraná e define objetivos e diretrizes para o aproveitamento dos atrativos ambientais, históricos, culturais e turísticos.
Parágrafo único
A distribuição espacial do trecho principal simbólico e os ramais secundários da rota transcontinental Caminhos de Peabiru constam no Anexo Único da Lei nº 21.046, de 5 de maio de 2022.