Ficam instituídas 25 (vinte e cinco) Regiões Administrativas no Estado, na forma do anexo desta Lei.
- O município criado por emancipação de distrito pertencerá à Região Administrativa do Município remanescente.
(Vide art. 3º da Lei nº 12.706, de 23/12/1997.)
As Regiões Administrativas têm por finalidade promover a descentralização da administração pública estadual, bem como institucionalizar a comunicação com as regiões do Estado, visando tornar mais ágil a prestação de serviços públicos à população.
As Regiões Administrativas se subordinam administrativamente à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Às Regiões Administrativas compete:
proporcionar às populações regionais melhores condições de acesso aos serviços públicos;
articular, em cada região, ação dos órgãos e das entidades da administração pública estadual;
acompanhar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento nas regiões;
facilitar o atendimento das demandas, possibilitando a sua solução no âmbito regional;
manter informações atualizadas sobre os órgãos e as entidades da administração pública estadual, com vistas a oferecer melhor atendimento ao cidadão;
prestar assistência aos órgãos e às entidades sediadas em cada região;
sugerir aos órgãos e às entidades sem representação local a adoção de programas e projetos adequados à região;
coordenar programas, projetos e campanhas, com fins específicos e por prazo determinado, de órgão ou entidade estadual instalada na região, prestando-lhe o apoio necessário;
auxiliar na implementação de ações que fortaleçam a integração inter-regional no Estado;
participar da organização das audiências públicas municipais de sua jurisdição e da audiência pública regional, contribuindo para a sua realização;
prestar assistência técnica aos municípios na elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana e saneamento básico.
- As Regiões Administrativas, no exercício de suas atribuições, manterão permanente intercâmbio com as associações microrregionais de sua área de atuação.
As Regiões Administrativas têm a seguinte estrutura orgânica:
Assessoria Técnica Regional;
Coordenadoria de Educação;
Coordenadoria de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental;
Coordenadoria de Infra-Estrutura;
Coordenadoria de Assuntos Fazendários;
Coordenadoria de Administração.
As atividades de cada Região Administrativa serão exercidas por 1 (um) Coordenador-Geral, 1 (um) Assessor Técnico Regional, 6 (seis) Coordenadores Setoriais e 1 (um) Secretário Executivo.
À Secretaria Executiva compete:
coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras da Região Administrativa;
coordenar os serviços de reprografia, comunicação, transporte e zeladoria;
coordenar as atividades de pessoal, material e patrimônio;
oferecer apoio administrativo ao Coordenador-Geral e às demais coordenadorias.
(Vide art. 10 da Lei nº 12.218, de 27/6/1996.)
À Assessoria Técnica Regional compete:
requisitar informações aos órgãos e às entidades que mantenham serviços nos municípios integrantes da Região Administrativa;
acompanhar a implantação de sistemas e projetos de informática;
fornecer subsídios para definição de ações regionais, baseados em estudos e pesquisas sobre os municípios integrantes da Região Administrativa;
prestar assessoramento jurídico e de comunicação social à Região Administrativa;
verificar a necessidade de apresentação de programas e projetos setoriais de iniciativa de órgãos e entidades da administração pública estadual.
(Vide art. 10 da Lei nº 12.218, de 27/6/1996.)
A competência e a descrição das unidades administrativas previstas nos incisos III a VIII do artigo 5º serão estabelecidas em lei.
As Regiões Administrativas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades estaduais com sede nos municípios em que atuem.
Ficam criados, nos quadros constantes do anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, para atender ao disposto nesta Lei, 25 (vinte e cinco) cargos de Coordenador-Geral, símbolo CG-01, com lotação no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
- A remuneração do cargo de Coordenador-Geral é definida de acordo com a base de cálculo a que se refere o artigo 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994, multiplicada pelo fator de ajustamento 1,4300.
(Vide art. 19 da Lei nº 12.581, de 17/7/1997.)
As funções de Assessor Técnico Regional, de Secretário Executivo e de Coordenador Setorial serão desempenhadas por servidores que exerçam atividades correlatas ou afins nos órgãos ou nas entidades regionais da administração pública estadual.
- Fica assegurada ao servidor designado para as funções de que trata este artigo, enquanto durar a designação, a percepção de 20% (vinte por cento) da remuneração do cargo de Coordenador-Geral, sem prejuízo da sua remuneração normal.
(Vide art. 44 da Lei nº 13.869, de 31/5/2001.)
Ao Coordenador-Geral da Região Administrativa será ministrado treinamento específico e de atualização pela Escola de Governo de Minas Gerais, da Fundação João Pinheiro.
Para ocorrer às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$184.168,51 (cento e oitenta e quatro mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
Anexo
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.962, de 30 de outubro de 1995)
I - Região Administrativa do Noroeste
Sede: Paracatu
1 - Arinos
2 - Bonfinópolis de Minas
3 - Buritis
4 - Formoso
5 - Guarda-Mor
6 - João Pinheiro
7 - Paracatu
8 - Riachinho
9 - Santa Fé de Minas
10 - Unaí
11 - Urucuia
12 - Vazante
II - Região Administrativa do Norte de Minas
Sede: Montes Claros
1 - Bocaiúva
2 - Botumirim
3 - Brasília de Minas
4 - Buritizeiro
5 - Capitão Enéias
6 - Claro dos Poções
7 - Coração de Jesus
8 - Cristália
9 - Engenheiro Navarro
10 - Espinosa
11 - Francisco Dumont
12 - Francisco Sá
13 - Grão-Mogol
14 - Ibiaí
15 - Icaraí de Minas
16 - Itacambira
17 - Itacarambi
18 - Jaíba
19 - Janaúba
20 - Januária
21 - Jequitaí
22 - Joaquim Felício
23 - Juramento
24 - Lagoa dos Patos
25 - Lassance
26 - Lontra
27 - Mamonas
28 - Manga
29 - Matias Cardoso
30 - Mato Verde
31 - Mirabela
32 - Montalvânia
33 - Monte Azul
34 - Montes Claros
35 - Montezuma
36 - Pedras de Maria da Cruz
37 - Pirapora
38 - Porteirinha
39 - Riacho dos Machados
40 - Rio Pardo de Minas
41 - Rubelita
42 - Salinas
43 - São Francisco
44 - São João da Ponte
45 - São João do Paraíso
46 - São Romão
47 - Taiobeiras
48 - Ubaí
49 - Várzea da Palma
50 - Varzelândia
III - Região Administrativa do Vale do Jequitinhonha
Sede: Araçuaí
1 - Águas Vermelhas
2 - Almenara
3 - Araçuaí
4 - Bandeira
5 - Berilo
6 - Cachoeira do Pajeú
7 - Caraí
8 - Chapada do Norte
9 - Comercinho
10 - Coronel Murta
11 - Divisópolis
12 - Felisburgo
13 - Francisco Badaró
14 - Itaobim
15 - Itinga
16 - Jacinto
17 - Jequitinhonha
18 - Joaíma
19 - Jordânia
20 - Mata Verde
21 - Medina
22 - Novo Cruzeiro
23 - Padre Paraíso
24 - Palmópolis
25 - Pedra Azul
26 - Rio do Prado
27 - Rubim
28 - Salto da Divisa
29 - Santa Maria do Salto
30 - Santo Antônio do Jacinto
31 - Virgem da Lapa
IV - Região Administrativa do Vale do Mucuri
Sede: Teófilo Otôni
1 - Águas Formosas
2 - Ataléia
3 - Bertópolis
4 - Campanário
5 - Carlos Chagas
6 - Catuji
7 - Frei Gaspar
8 - Fronteira dos Vales
9 - Itaipé
10 - Itambacuri
11 - Jampruca
12 - Ladainha
13 - Malacacheta
14 - Maxacalis
15 - Nanuque
16 - Ouro Verde de Minas
17 - Pavão
18 - Pescador
19 - Poté
20 - Serra dos Aimorés
21 - Teófilo Otôni
22 - Umburatiba
V - Região Administrativa do Vale do Paranaíba
Sede: Uberlândia
1 - Abadia dos Dourados
2 - Araguari
3 - Araporã
4 - Cachoeira Dourada
5 - Campina Verde
6 - Canápolis
7 - Capinópolis
8 - Cascalho Rico
9 - Centralina
10 - Douradoquara
11 - Estrela do Sul
12 - Grupiara
13 - Gurinhatã
14 - Indianópolis
15 - Ipiaçu
16 - Iraí de Minas
17 - Ituiutaba
18 - Monte Alegre de Minas
19 - Monte Carmelo
20 - Prata
21 - Romaria
22 - Santa Vitória
23 - Tupaciguara
24 - Uberlândia
VI - Região Administrativa do Alto Paranaíba
Sede: Patos de Minas
1 - Arapuá
2 - Campos Altos
3 - Carmo do Paranaíba
4 - Coromandel
5 - Cruzeiro da Fortaleza
6 - Guimarânia
7 - Ibiá
8 - Lagamar
9 - Lagoa Formosa
10 - Lagoa Grande
11 - Matutina
12 - Patos de Minas
13 - Patrocínio
14 - Pratinha
15 - Presidente Olegário
16 - Rio Paranaíba
17 - Santa Rosa da Serra
18 - São Gonçalo do Abaeté
19 - São Gotardo
20 - Serra da Saudade
21 - Serra do Salitre
22 - Tiros
VII - Região Administrativa do Vale do Rio Grande
Sede: Uberaba
1 - Água Comprida
2 - Araxá
3 - Campo Florido
4 - Carneirinho
5 - Comendador Gomes
6 - Conceição das Alagoas
7 - Conquista
8 - Fronteira
9 - Frutal
10 - Itapajipe
11 - Iturama
12 - Limeira do Oeste
13 - Nova Ponte
14 - Pedrinópolis
15 - Perdizes
16 - Pirajuba
17 - Planura
18 - Sacramento
19 - Santa Juliana
20 - São Francisco de Sales
21 - Tapira
22 - Uberaba
23 - Veríssimo
VIII - Região Administrativa do Médio São Francisco
Sede: Curvelo
1 - Abaeté
2 - Augusto de Lima
3 - Biquinhas
4 - Buenópolis
5 - Cedro do Abaeté
6 - Corinto
7 - Curvelo
8 - Felixlândia
9 - Inimutaba
10 - Monjolos
11 - Morada Nova de Minas
12 - Morro da Garça
13 - Paineiras
14 - Pompéu
15 - Presidente Juscelino
16 - Quartel Geral
17 - Santo Hipólito
18 - Três Marias
IX - Região Administrativa do Alto São Francisco
Sede: Divinópolis
1 - Araújos
2 - Arcos
3 - Bambuí
4 - Bom Despacho
5 - Carmo da Mata
6 - Carmo do Cajuru
7 - Cláudio
8 - Conceição do Pará
9 - Córrego Danta
10 - Divinópolis
11 - Dores do Indaiá
12 - Doresópolis
13 - Estrela do Indaiá
14 - Florestal
15 - Formiga
16 - Igaratinga
17 - Iguatama
18 - Itapecerica
19 - Japaraíba
20 - Lagoa da Prata
21 - Leandro Ferreira
22 - Luz
23 - Martinho Campos
24 - Medeiros
25 - Moema
26 - Nova Serrana
27 - Onça de Pitangui
28 - Pains
29 - Pará de Minas
30 - Pedra do Indaiá
31 - Perdigão
32 - Pitangui
33 - Santo Antônio do Monte
34 - São Gonçalo do Pará
35 - São José da Varginha
36 - São Sebastião do Oeste
37 - Tapiraí
X - Região Administrativa do Alto Rio das Velhas
Sede: Sete Lagoas
1 - Araçaí
2 - Baldim
3 - Cachoeira da Prata
4 - Caetanópolis
5 - Capim Branco
6 - Cordisburgo
7 - Fortuna de Minas
8 - Funilândia
9 - Inhaúma
10 - Jequitibá
11 - Maravilhas
12 - Matozinhos
13 - Papagaios
14 - Paraopeba
15 - Pequi
16 - Prudente de Morais
17 - Santana de Pirapama
18 - Santana do Riacho
19 - Sete Lagoas
XI - Região Administrativa Central
Sede: Belo Horizonte
1 - Barão de Cocais
2 - Bela Vista de Minas
3 - Belo Horizonte
4 - Belo Vale
5 - Betim
6 - Bom Jesus do Amparo
7 - Bonfim
8 - Brás Pires
9 - Brumadinho
10 - Caeté
11 - Capela Nova
12 - Caranaíba
13 - Carandaí
14 - Casa Grande
15 - Catas Altas da Noruega
16 - Congonhas
17 - Conselheiro Lafaiete
18 - Contagem
19 - Cristiano Otôni
20 - Crucilândia
21 - Desterro de Entre-Rios
22 - Entre-Rios de Minas
23 - Esmeraldas
24 - Ibirité
25 - Igarapé
26 - Itabirito
27 - Itaguara
28 - Itatiaiuçu
29 - Itaúna
30 - Itaverava
31 - Jabuticatubas
32 - Jeceaba
33 - João Monlevade
34 - Juatuba
35 - Lagoa Santa
36 - Lamim
37 - Mariana
38 - Mateus Leme
39 - Moeda
40 - Nova Era
41 - Nova Lima
42 - Nova União
43 - Ouro Branco
44 - Ouro Preto
45 - Pedro Leopoldo
46 - Piedade dos Gerais
47 - Piracema
48 - Piranga
49 - Presidente Bernardes
50 - Queluzito
51 - Raposos
52 - Ribeirão das Neves
53 - Rio Acima
54 - Rio Espera
55 - Rio Manso
56 - Sabará
57 - Santa Bárbara
58 - Santa Luzia
59 - Santana dos Montes
60 - São Brás do Suaçuí
61 - São Gonçalo do Rio Abaixo
62 - São José da Lapa
63 - Senhora de Oliveira
64 - Taquaraçu de Minas
65 - Vespasiano
XII - Região Administrativa do Vale do Rio Doce
Sede: Governador Valadares
1 - Água Boa
2 - Aimorés
3 - Alpercata
4 - Alvarenga
5 - Braúnas
6 - Capitão Andrade
7 - Carmésia
8 - Central de Minas
9 - Conselheiro Pena
10 - Coroaci
11 - Divino das Laranjeiras
12 - Divinolândia de Minas
13 - Dores de Guanhães
14 - Engenheiro Caldas
15 - Fernandes Tourinho
16 - Frei Inocêncio
17 - Galiléia
18 - Gonzaga
19 - Governador Valadares
20 - Guanhães
21 - Itabirinha de Mantena
22 - Itanhomi
23 - Itueta
24 - Mantena
25 - Marilac
26 - Materlândia
27 - Matias Lobato
28 - Mendes Pimentel
29 - Nacip Raydan
30 - Nova Módica
31 - Paulistas
32 - Peçanha
33 - Resplendor
34 - Sabinópolis
35 - Santa Efigênia de Minas
36 - Santa Maria do Suaçuí
37 - Santa Rita do Itueto
38 - São Geraldo da Piedade
39 - São João do Manteninha
40 - São João Evangelista
41 - São José da Safira
42 - São José do Divino
43 - São José do Jacuri
44 - São Pedro do Suaçuí
45 - São Sebastião do Maranhão
46 - Sardoá
47 - Senhora do Porto
48 - Tarumirim
49 - Tumiritinga
50 - Virginópolis
51 - Virgolândia
XIII - Região Administrativa do Vale do Aço
Sede: Coronel Fabriciano
1 - Açucena
2 - Antônio Dias
3 - Belo Oriente
4 - Coronel Fabriciano
5 - Dionísio
6 - Dom Cavati
7 - Ferros
8 - Iapu
9 - Ipaba
10 - Ipatinga
11 - Itabira
12 - Jaguaraçu
13 - Joanésia
14 - Marliéria
15 - Mesquita
16 - Rio Piracicaba
17 - Santa Maria de Itabira
18 - Santana do Paraíso
19 - São Domingos do Prata
20 - São João do Oriente
21 - São José do Goiabal
22 - Sobrália
23 - Timóteo
XIV - Região Administrativa do Médio Rio Grande
Sede: Passos
1 - Alpinópolis
2 - Bom Jesus da Penha
3 - Capitólio
4 - Carmo do Rio Claro
5 - Delfinópolis
6 - Fortaleza de Minas
7 - Guapé
8 - Nova Resende
9 - Passos
10 - Pimenta
11 - Piuí
12 - São João Batista do Glória
13 - São Roque de Minas
14 - Vargem Bonita
XV - Região Administrativa do Baixo Sapucaí
Sede: Varginha
1 - Aiuruoca
2 - Alagoa
3 - Alfenas
4 - Alterosa
5 - Areado
6 - Baependi
7 - Boa Esperança
8 - Bocaina de Minas
9 - Cambuquira
10 - Campanha
11 - Campo do Meio
12 - Campos Gerais
13 - Carmo da Cachoeira
14 - Carmo de Minas
15 - Carvalhópolis
16 - Carvalhos
17 - Caxambu
18 - Conceição da Aparecida
19 - Conceição do Rio Verde
20 - Coqueiral
21 - Cordislândia
22 - Cristina
23 - Cruzília
24 - Dom Viçoso
25 - Elói Mendes
26 - Fama
27 - Ilicínea
28 - Itamonte
29 - Itanhandu
30 - Jesuânia
31 - Lambari
32 - Liberdade
33 - Machado
34 - Marmelópolis
35 - Monsenhor Paulo
36 - Olímpio Noronha
37 - Paraguaçu
38 - Passa-Quatro
39 - Passa-Vinte
40 - Pouso Alto
41 - Santana da Vargem
42 - São Bento Abade
43 - São Gonçalo do Sapucaí
44 - São Lourenço
45 - São Sebastião do Rio Verde
46 - São Tomé das Letras
47 - Seritinga
48 - Serranos
49 - Soledade de Minas
50 - Três Corações
51 - Três Pontas
52 - Turvolândia
53 - Varginha
54 - Virgínia
XVI - Região Administrativa do Alto Rio Pardo
Sede: Poços de Caldas
1 - Andradas
2 - Arceburgo
3 - Bandeira do Sul
4 - Botelhos
5 - Cabo Verde
6 - Caldas
7 - Campestre
8 - Divisa Nova
9 - Guaranésia
10 - Guaxupé
11 - Ibitiúra de Minas
12 - Juruaia
13 - Monte Belo
14 - Muzambinho
15 - Poço Fundo
16 - Poços de Caldas
17 - Santa Rita de Caldas
18 - Serrania
XVII - Região Administrativa do Vale do Sapucaí
Sede: Pouso Alegre
1 - Albertina
2 - Bom Repouso
3 - Borda da Mata
4 - Brasópolis
5 - Bueno Brandão
6 - Cachoeira de Minas
7 - Camanducaia
8 - Cambuí
9 - Careaçu
10 - Conceição das Pedras
11 - Conceição dos Ouros
12 - Congonhal
13 - Consolação
14 - Córrego do Bom Jesus
15 - Delfim Moreira
16 - Espírito Santo do Dourado
17 - Estiva
18 - Extrema
19 - Gonçalves
20 - Heliodora
21 - Inconfidentes
22 - Ipuiúna
23 - Itajubá
24 - Itapeva
25 - Jacutinga
26 - Maria da Fé
27 - Monte Sião
28 - Munhoz
29 - Natércia
30 - Ouro Fino
31 - Paraisópolis
32 - Pedralva
33 - Piranguçu
34 - Piranguinho
35 - Pouso Alegre
36 - Santa Rita do Sapucaí
37 - São João da Mata
38 - São José do Alegre
39 - São Sebastião da Bela Vista
40 - Sapucaí-Mirim
41 - Senador Amaral
42 - Senador José Bento
43 - Silvianópolis
44 - Toledo
45 - Venceslau Brás
XVIII - Região Administrativa Campos das Vertentes
Sede: São João del-Rei
1 - Andrelândia
2 - Arantina
3 - Barroso
4 - Carrancas
5 - Conceição da Barra de Minas
6 - Coronel Xavier Chaves
7 - Dores de Campos
8 - Itutinga
9 - Lagoa Dourada
10 - Madre de Deus de Minas
11 - Minduri
12 - Nazareno
13 - Piedade do Rio Grande
14 - Prados
15 - Resende Costa
16 - Ritápolis
17 - São João del-Rei
18 - São Tiago
19 - São Vicente de Minas
20 - Tiradentes
XIX - Região Administrativa da Mata
Sede: Juiz de Fora
1 - Alfredo Vasconcelos
2 - Alto Rio Doce
3 - Antônio Carlos
4 - Aracitaba
5 - Astolfo Dutra
6 - Barbacena
7 - Belmiro Braga
8 - Bias Fortes
9 - Bicas
10 - Bom Jardim de Minas
11 - Chácara
12 - Chiador
13 - Cipotânea
14 - Coronel Pacheco
15 - Descoberto
16 - Desterro do Melo
17 - Divinésia
18 - Dores do Turvo
19 - Ewbank da Câmara
20 - Guarani
21 - Guarará
22 - Guidoval
23 - Guiricema
24 - Ibertioga
25 - Itamarati de Minas
26 - Juiz de Fora
27 - Lima Duarte
28 - Mar de Espanha
29 - Maripá de Minas
30 - Matias Barbosa
31 - Mercês
32 - Olaria
33 - Oliveira Fortes
34 - Paiva
35 - Pedro Teixeira
36 - Pequeri
37 - Piau
38 - Piraúba
39 - Ressaquinha
40 - Rio Novo
41 - Rio Pomba
42 - Rio Preto
43 - Rochedo de Minas
44 - Rodeiro
45 - Santa Bárbara do Tugúrio
46 - Santana do Desterro
47 - Santana do Garambéu
48 - Santa Rita do Ibitipoca
49 - Santa Rita do Jacutinga
50 - Santo Antônio do Aventureiro
51 - Santos Dumont
52 - São Geraldo
53 - São João do Nepomuceno
54 - Senador Cortes
55 - Senador Firmino
56 - Senhora dos Remédios
57 - Silveirânia
58 - Simão Pereira
59 - Tabuleiro
60 - Tocantins
61 - Ubá
62 - Visconde do Rio Branco
XX - Região Administrativa do Alto Jequitinhonha
Sede: Diamantina
1 - Alvorada de Minas
2 - Capelinha
3 - Carbonita
4 - Coluna
5 - Conceição do Mato Dentro
6 - Congonhas do Norte
7 - Couto de Magalhães de Minas
8 - Datas
9 - Diamantina
10 - Dom Joaquim
11 - Felício dos Santos
12 - Gouveia
13 - Itamarandiba
14 - Itambé do Mato Dentro
15 - Minas Novas
16 - Morro do Pilar
17 - Passabém
18 - Presidente Kubitschek
19 - Rio Vermelho
20 - Santo Antônio do Itambé
21 - Santo Antônio do Rio Abaixo
22 - São Gonçalo do Rio Preto
23 - São Sebastião do Rio Preto
24 - Senador Modestino Gonçalves
25 - Serra Azul de Minas
26 - Serro
27 - Turmalina
XXI - Região Administrativa do Vale do Rio Pomba
Sede: Muriaé
1 - Além Paraíba
2 - Antônio Prado de Minas
3 - Argirita
4 - Barão do Monte Alto
5 - Cataguases
6 - Dona Eusébia
7 - Estrela-d'Alva
8 - Eugenópolis
9 - Faria Lemos
10 - Laranjal
11 - Leopoldina
12 - Miradouro
13 - Miraí
14 - Muriaé
15 - Palma
16 - Patrocínio do Muriaé
17 - Pedra Dourada
18 - Pirapetinga
19 - Recreio
20 - Santana de Cataguases
21 - Tombos
22 - Vieiras
23 - Volta Grande
XXII - Região Administrativa do Vale do Rio Piranga
Sede: Ponte Nova
1 - Abre-Campo
2 - Acaiaca
3 - Alvinópolis
4 - Amparo da Serra
5 - Araponga
6 - Barra Longa
7 - Cajuri
8 - Canaã
9 - Coimbra
10 - Diogo de Vasconcelos
11 - Dom Silvério
12 - Ervália
13 - Guaraciaba
14 - Jequeri
15 - Paula Cândido
16 - Pedra do Anta
17 - Piedade de Ponte Nova
18 - Ponte Nova
19 - Porto Firme
20 - Raul Soares
21 - Rio Casca
22 - Rio Doce
23 - Santa Cruz do Escalvado
24 - Santo Antônio do Grama
25 - São Miguel do Anta
26 - São Pedro dos Ferros
27 - Sericita
28 - Teixeiras
29 - Urucânia
30 - Viçosa
XXIII - Região Administrativa da Vertente do Caparaó
Sede: Caratinga
1 - Alto Jequitibá
2 - Bom Jesus do Galho
3 - Caiana
4 - Caparaó
5 - Caputira
6 - Carangola
7 - Caratinga
8 - Chalé
9 - Conceição de Ipanema
10 - Córrego Novo
11 - Divino
12 - Durandé
13 - Entre-Folhas
14 - Espera Feliz
15 - Fervedouro
16 - Inhapim
17 - Ipanema
18 - Lajinha
19 - Manhuaçu
20 - Manhumirim
21 - Matipó
22 - Mutum
23 - Pocrane
24 - Santa Bárbara do Leste
25 - Santa Margarida
26 - Santana do Manhuaçu
27 - Santa Rita de Minas
28 - São Francisco do Glória
29 - São João do Manhuaçu
30 - São José do Mantimento
31 - Simonésia
32 - Ubaporanga
XXIV - Região Administrativa do Alto Rio Grande
Sede: Lavras
1 - Aguanil
2 - Bom Sucesso
3 - Camacho
4 - Campo Belo
5 - Cana Verde
6 - Candeias
7 - Carmópolis de Minas
8 - Cristais
9 - Ibituruna
10 - Ijaci
11 - Ingaí
12 - Itumirim
13 - Lavras
14 - Luminárias
15 - Nepomuceno
16 - Oliveira
17 - Passa-Tempo
18 - Perdões
19 - Ribeirão Vermelho
20 - Santana do Jacaré
21 - Santo Antônio do Amparo
22 - São Francisco de Paula
XXV - Região Administrativa do Sudoeste
Sede: São Sebastião do Paraíso
1 - Capetinga
2 - Cássia
3 - Claraval
4 - Ibiraci
5 - Itamoji
6 - Itaú de Minas
7 - Jacuí
8 - Monte Santo de Minas
9 - Pratápolis
10 - São Pedro da União
11 - São Sebastião do Paraíso
12 - São Tomás de Aquino
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Data da última atualização: 15/9/2016.