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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.962 de 30 de outubro de 1995

Institui as regiões administrativas no Estado e dá outras providências. (A Lei nº 11.962, de 30/10/1995, foi revogada pelo inciso L do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (A Lei nº 11.962, de 30/10/1995, foi revogada pelo inciso XXIV do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.) (Vide Lei nº 12.218, de 27/6/1996.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1995.


Art. 1º

Ficam instituídas 25 (vinte e cinco) Regiões Administrativas no Estado, na forma do anexo desta Lei.

Parágrafo único

- O município criado por emancipação de distrito pertencerá à Região Administrativa do Município remanescente. (Vide art. 3º da Lei nº 12.706, de 23/12/1997.)

Art. 2º

As Regiões Administrativas têm por finalidade promover a descentralização da administração pública estadual, bem como institucionalizar a comunicação com as regiões do Estado, visando tornar mais ágil a prestação de serviços públicos à população.

Art. 3º

As Regiões Administrativas se subordinam administrativamente à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º

Às Regiões Administrativas compete:

I

proporcionar às populações regionais melhores condições de acesso aos serviços públicos;

II

articular, em cada região, ação dos órgãos e das entidades da administração pública estadual;

III

acompanhar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento nas regiões;

IV

facilitar o atendimento das demandas, possibilitando a sua solução no âmbito regional;

V

manter informações atualizadas sobre os órgãos e as entidades da administração pública estadual, com vistas a oferecer melhor atendimento ao cidadão;

VI

prestar assistência aos órgãos e às entidades sediadas em cada região;

VII

sugerir aos órgãos e às entidades sem representação local a adoção de programas e projetos adequados à região;

VIII

coordenar programas, projetos e campanhas, com fins específicos e por prazo determinado, de órgão ou entidade estadual instalada na região, prestando-lhe o apoio necessário;

IX

auxiliar na implementação de ações que fortaleçam a integração inter-regional no Estado;

X

participar da organização das audiências públicas municipais de sua jurisdição e da audiência pública regional, contribuindo para a sua realização;

XI

prestar assistência técnica aos municípios na elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana e saneamento básico.

Parágrafo único

- As Regiões Administrativas, no exercício de suas atribuições, manterão permanente intercâmbio com as associações microrregionais de sua área de atuação.

Art. 5º

As Regiões Administrativas têm a seguinte estrutura orgânica:

I

Secretaria Executiva;

II

Assessoria Técnica Regional;

III

Coordenadoria de Educação;

IV

Coordenadoria de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental;

V

Coordenadoria de Infra-Estrutura;

VI

Coordenadoria de Saúde;

VII

Coordenadoria de Assuntos Fazendários;

VIII

Coordenadoria de Administração.

Art. 6º

As atividades de cada Região Administrativa serão exercidas por 1 (um) Coordenador-Geral, 1 (um) Assessor Técnico Regional, 6 (seis) Coordenadores Setoriais e 1 (um) Secretário Executivo.

Art. 7º

À Secretaria Executiva compete:

I

coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras da Região Administrativa;

II

coordenar os serviços de reprografia, comunicação, transporte e zeladoria;

III

coordenar as atividades de pessoal, material e patrimônio;

IV

oferecer apoio administrativo ao Coordenador-Geral e às demais coordenadorias. (Vide art. 10 da Lei nº 12.218, de 27/6/1996.)

Art. 8º

À Assessoria Técnica Regional compete:

I

requisitar informações aos órgãos e às entidades que mantenham serviços nos municípios integrantes da Região Administrativa;

II

acompanhar a implantação de sistemas e projetos de informática;

III

fornecer subsídios para definição de ações regionais, baseados em estudos e pesquisas sobre os municípios integrantes da Região Administrativa;

IV

prestar assessoramento jurídico e de comunicação social à Região Administrativa;

V

verificar a necessidade de apresentação de programas e projetos setoriais de iniciativa de órgãos e entidades da administração pública estadual. (Vide art. 10 da Lei nº 12.218, de 27/6/1996.)

Art. 9º

A competência e a descrição das unidades administrativas previstas nos incisos III a VIII do artigo 5º serão estabelecidas em lei.

Art. 10

As Regiões Administrativas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades estaduais com sede nos municípios em que atuem.

Art. 11

Ficam criados, nos quadros constantes do anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, para atender ao disposto nesta Lei, 25 (vinte e cinco) cargos de Coordenador-Geral, símbolo CG-01, com lotação no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Parágrafo único

- A remuneração do cargo de Coordenador-Geral é definida de acordo com a base de cálculo a que se refere o artigo 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994, multiplicada pelo fator de ajustamento 1,4300. (Vide art. 19 da Lei nº 12.581, de 17/7/1997.)

Art. 12

As funções de Assessor Técnico Regional, de Secretário Executivo e de Coordenador Setorial serão desempenhadas por servidores que exerçam atividades correlatas ou afins nos órgãos ou nas entidades regionais da administração pública estadual.

Parágrafo único

- Fica assegurada ao servidor designado para as funções de que trata este artigo, enquanto durar a designação, a percepção de 20% (vinte por cento) da remuneração do cargo de Coordenador-Geral, sem prejuízo da sua remuneração normal. (Vide art. 44 da Lei nº 13.869, de 31/5/2001.)

Art. 13

Ao Coordenador-Geral da Região Administrativa será ministrado treinamento específico e de atualização pela Escola de Governo de Minas Gerais, da Fundação João Pinheiro.

Art. 14

Para ocorrer às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$184.168,51 (cento e oitenta e quatro mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Cláudio Roberto Mourão da Silveira Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Anexo
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.962, de 30 de outubro de 1995) I - Região Administrativa do Noroeste Sede: Paracatu 1 - Arinos 2 - Bonfinópolis de Minas 3 - Buritis 4 - Formoso 5 - Guarda-Mor 6 - João Pinheiro 7 - Paracatu 8 - Riachinho 9 - Santa Fé de Minas 10 - Unaí 11 - Urucuia 12 - Vazante II - Região Administrativa do Norte de Minas Sede: Montes Claros 1 - Bocaiúva 2 - Botumirim 3 - Brasília de Minas 4 - Buritizeiro 5 - Capitão Enéias 6 - Claro dos Poções 7 - Coração de Jesus 8 - Cristália 9 - Engenheiro Navarro 10 - Espinosa 11 - Francisco Dumont 12 - Francisco Sá 13 - Grão-Mogol 14 - Ibiaí 15 - Icaraí de Minas 16 - Itacambira 17 - Itacarambi 18 - Jaíba 19 - Janaúba 20 - Januária 21 - Jequitaí 22 - Joaquim Felício 23 - Juramento 24 - Lagoa dos Patos 25 - Lassance 26 - Lontra 27 - Mamonas 28 - Manga 29 - Matias Cardoso 30 - Mato Verde 31 - Mirabela 32 - Montalvânia 33 - Monte Azul 34 - Montes Claros 35 - Montezuma 36 - Pedras de Maria da Cruz 37 - Pirapora 38 - Porteirinha 39 - Riacho dos Machados 40 - Rio Pardo de Minas 41 - Rubelita 42 - Salinas 43 - São Francisco 44 - São João da Ponte 45 - São João do Paraíso 46 - São Romão 47 - Taiobeiras 48 - Ubaí 49 - Várzea da Palma 50 - Varzelândia III - Região Administrativa do Vale do Jequitinhonha Sede: Araçuaí 1 - Águas Vermelhas 2 - Almenara 3 - Araçuaí 4 - Bandeira 5 - Berilo 6 - Cachoeira do Pajeú 7 - Caraí 8 - Chapada do Norte 9 - Comercinho 10 - Coronel Murta 11 - Divisópolis 12 - Felisburgo 13 - Francisco Badaró 14 - Itaobim 15 - Itinga 16 - Jacinto 17 - Jequitinhonha 18 - Joaíma 19 - Jordânia 20 - Mata Verde 21 - Medina 22 - Novo Cruzeiro 23 - Padre Paraíso 24 - Palmópolis 25 - Pedra Azul 26 - Rio do Prado 27 - Rubim 28 - Salto da Divisa 29 - Santa Maria do Salto 30 - Santo Antônio do Jacinto 31 - Virgem da Lapa IV - Região Administrativa do Vale do Mucuri Sede: Teófilo Otôni 1 - Águas Formosas 2 - Ataléia 3 - Bertópolis 4 - Campanário 5 - Carlos Chagas 6 - Catuji 7 - Frei Gaspar 8 - Fronteira dos Vales 9 - Itaipé 10 - Itambacuri 11 - Jampruca 12 - Ladainha 13 - Malacacheta 14 - Maxacalis 15 - Nanuque 16 - Ouro Verde de Minas 17 - Pavão 18 - Pescador 19 - Poté 20 - Serra dos Aimorés 21 - Teófilo Otôni 22 - Umburatiba V - Região Administrativa do Vale do Paranaíba Sede: Uberlândia 1 - Abadia dos Dourados 2 - Araguari 3 - Araporã 4 - Cachoeira Dourada 5 - Campina Verde 6 - Canápolis 7 - Capinópolis 8 - Cascalho Rico 9 - Centralina 10 - Douradoquara 11 - Estrela do Sul 12 - Grupiara 13 - Gurinhatã 14 - Indianópolis 15 - Ipiaçu 16 - Iraí de Minas 17 - Ituiutaba 18 - Monte Alegre de Minas 19 - Monte Carmelo 20 - Prata 21 - Romaria 22 - Santa Vitória 23 - Tupaciguara 24 - Uberlândia VI - Região Administrativa do Alto Paranaíba Sede: Patos de Minas 1 - Arapuá 2 - Campos Altos 3 - Carmo do Paranaíba 4 - Coromandel 5 - Cruzeiro da Fortaleza 6 - Guimarânia 7 - Ibiá 8 - Lagamar 9 - Lagoa Formosa 10 - Lagoa Grande 11 - Matutina 12 - Patos de Minas 13 - Patrocínio 14 - Pratinha 15 - Presidente Olegário 16 - Rio Paranaíba 17 - Santa Rosa da Serra 18 - São Gonçalo do Abaeté 19 - São Gotardo 20 - Serra da Saudade 21 - Serra do Salitre 22 - Tiros VII - Região Administrativa do Vale do Rio Grande Sede: Uberaba 1 - Água Comprida 2 - Araxá 3 - Campo Florido 4 - Carneirinho 5 - Comendador Gomes 6 - Conceição das Alagoas 7 - Conquista 8 - Fronteira 9 - Frutal 10 - Itapajipe 11 - Iturama 12 - Limeira do Oeste 13 - Nova Ponte 14 - Pedrinópolis 15 - Perdizes 16 - Pirajuba 17 - Planura 18 - Sacramento 19 - Santa Juliana 20 - São Francisco de Sales 21 - Tapira 22 - Uberaba 23 - Veríssimo VIII - Região Administrativa do Médio São Francisco Sede: Curvelo 1 - Abaeté 2 - Augusto de Lima 3 - Biquinhas 4 - Buenópolis 5 - Cedro do Abaeté 6 - Corinto 7 - Curvelo 8 - Felixlândia 9 - Inimutaba 10 - Monjolos 11 - Morada Nova de Minas 12 - Morro da Garça 13 - Paineiras 14 - Pompéu 15 - Presidente Juscelino 16 - Quartel Geral 17 - Santo Hipólito 18 - Três Marias IX - Região Administrativa do Alto São Francisco Sede: Divinópolis 1 - Araújos 2 - Arcos 3 - Bambuí 4 - Bom Despacho 5 - Carmo da Mata 6 - Carmo do Cajuru 7 - Cláudio 8 - Conceição do Pará 9 - Córrego Danta 10 - Divinópolis 11 - Dores do Indaiá 12 - Doresópolis 13 - Estrela do Indaiá 14 - Florestal 15 - Formiga 16 - Igaratinga 17 - Iguatama 18 - Itapecerica 19 - Japaraíba 20 - Lagoa da Prata 21 - Leandro Ferreira 22 - Luz 23 - Martinho Campos 24 - Medeiros 25 - Moema 26 - Nova Serrana 27 - Onça de Pitangui 28 - Pains 29 - Pará de Minas 30 - Pedra do Indaiá 31 - Perdigão 32 - Pitangui 33 - Santo Antônio do Monte 34 - São Gonçalo do Pará 35 - São José da Varginha 36 - São Sebastião do Oeste 37 - Tapiraí X - Região Administrativa do Alto Rio das Velhas Sede: Sete Lagoas 1 - Araçaí 2 - Baldim 3 - Cachoeira da Prata 4 - Caetanópolis 5 - Capim Branco 6 - Cordisburgo 7 - Fortuna de Minas 8 - Funilândia 9 - Inhaúma 10 - Jequitibá 11 - Maravilhas 12 - Matozinhos 13 - Papagaios 14 - Paraopeba 15 - Pequi 16 - Prudente de Morais 17 - Santana de Pirapama 18 - Santana do Riacho 19 - Sete Lagoas XI - Região Administrativa Central Sede: Belo Horizonte 1 - Barão de Cocais 2 - Bela Vista de Minas 3 - Belo Horizonte 4 - Belo Vale 5 - Betim 6 - Bom Jesus do Amparo 7 - Bonfim 8 - Brás Pires 9 - Brumadinho 10 - Caeté 11 - Capela Nova 12 - Caranaíba 13 - Carandaí 14 - Casa Grande 15 - Catas Altas da Noruega 16 - Congonhas 17 - Conselheiro Lafaiete 18 - Contagem 19 - Cristiano Otôni 20 - Crucilândia 21 - Desterro de Entre-Rios 22 - Entre-Rios de Minas 23 - Esmeraldas 24 - Ibirité 25 - Igarapé 26 - Itabirito 27 - Itaguara 28 - Itatiaiuçu 29 - Itaúna 30 - Itaverava 31 - Jabuticatubas 32 - Jeceaba 33 - João Monlevade 34 - Juatuba 35 - Lagoa Santa 36 - Lamim 37 - Mariana 38 - Mateus Leme 39 - Moeda 40 - Nova Era 41 - Nova Lima 42 - Nova União 43 - Ouro Branco 44 - Ouro Preto 45 - Pedro Leopoldo 46 - Piedade dos Gerais 47 - Piracema 48 - Piranga 49 - Presidente Bernardes 50 - Queluzito 51 - Raposos 52 - Ribeirão das Neves 53 - Rio Acima 54 - Rio Espera 55 - Rio Manso 56 - Sabará 57 - Santa Bárbara 58 - Santa Luzia 59 - Santana dos Montes 60 - São Brás do Suaçuí 61 - São Gonçalo do Rio Abaixo 62 - São José da Lapa 63 - Senhora de Oliveira 64 - Taquaraçu de Minas 65 - Vespasiano XII - Região Administrativa do Vale do Rio Doce Sede: Governador Valadares 1 - Água Boa 2 - Aimorés 3 - Alpercata 4 - Alvarenga 5 - Braúnas 6 - Capitão Andrade 7 - Carmésia 8 - Central de Minas 9 - Conselheiro Pena 10 - Coroaci 11 - Divino das Laranjeiras 12 - Divinolândia de Minas 13 - Dores de Guanhães 14 - Engenheiro Caldas 15 - Fernandes Tourinho 16 - Frei Inocêncio 17 - Galiléia 18 - Gonzaga 19 - Governador Valadares 20 - Guanhães 21 - Itabirinha de Mantena 22 - Itanhomi 23 - Itueta 24 - Mantena 25 - Marilac 26 - Materlândia 27 - Matias Lobato 28 - Mendes Pimentel 29 - Nacip Raydan 30 - Nova Módica 31 - Paulistas 32 - Peçanha 33 - Resplendor 34 - Sabinópolis 35 - Santa Efigênia de Minas 36 - Santa Maria do Suaçuí 37 - Santa Rita do Itueto 38 - São Geraldo da Piedade 39 - São João do Manteninha 40 - São João Evangelista 41 - São José da Safira 42 - São José do Divino 43 - São José do Jacuri 44 - São Pedro do Suaçuí 45 - São Sebastião do Maranhão 46 - Sardoá 47 - Senhora do Porto 48 - Tarumirim 49 - Tumiritinga 50 - Virginópolis 51 - Virgolândia XIII - Região Administrativa do Vale do Aço Sede: Coronel Fabriciano 1 - Açucena 2 - Antônio Dias 3 - Belo Oriente 4 - Coronel Fabriciano 5 - Dionísio 6 - Dom Cavati 7 - Ferros 8 - Iapu 9 - Ipaba 10 - Ipatinga 11 - Itabira 12 - Jaguaraçu 13 - Joanésia 14 - Marliéria 15 - Mesquita 16 - Rio Piracicaba 17 - Santa Maria de Itabira 18 - Santana do Paraíso 19 - São Domingos do Prata 20 - São João do Oriente 21 - São José do Goiabal 22 - Sobrália 23 - Timóteo XIV - Região Administrativa do Médio Rio Grande Sede: Passos 1 - Alpinópolis 2 - Bom Jesus da Penha 3 - Capitólio 4 - Carmo do Rio Claro 5 - Delfinópolis 6 - Fortaleza de Minas 7 - Guapé 8 - Nova Resende 9 - Passos 10 - Pimenta 11 - Piuí 12 - São João Batista do Glória 13 - São Roque de Minas 14 - Vargem Bonita XV - Região Administrativa do Baixo Sapucaí Sede: Varginha 1 - Aiuruoca 2 - Alagoa 3 - Alfenas 4 - Alterosa 5 - Areado 6 - Baependi 7 - Boa Esperança 8 - Bocaina de Minas 9 - Cambuquira 10 - Campanha 11 - Campo do Meio 12 - Campos Gerais 13 - Carmo da Cachoeira 14 - Carmo de Minas 15 - Carvalhópolis 16 - Carvalhos 17 - Caxambu 18 - Conceição da Aparecida 19 - Conceição do Rio Verde 20 - Coqueiral 21 - Cordislândia 22 - Cristina 23 - Cruzília 24 - Dom Viçoso 25 - Elói Mendes 26 - Fama 27 - Ilicínea 28 - Itamonte 29 - Itanhandu 30 - Jesuânia 31 - Lambari 32 - Liberdade 33 - Machado 34 - Marmelópolis 35 - Monsenhor Paulo 36 - Olímpio Noronha 37 - Paraguaçu 38 - Passa-Quatro 39 - Passa-Vinte 40 - Pouso Alto 41 - Santana da Vargem 42 - São Bento Abade 43 - São Gonçalo do Sapucaí 44 - São Lourenço 45 - São Sebastião do Rio Verde 46 - São Tomé das Letras 47 - Seritinga 48 - Serranos 49 - Soledade de Minas 50 - Três Corações 51 - Três Pontas 52 - Turvolândia 53 - Varginha 54 - Virgínia XVI - Região Administrativa do Alto Rio Pardo Sede: Poços de Caldas 1 - Andradas 2 - Arceburgo 3 - Bandeira do Sul 4 - Botelhos 5 - Cabo Verde 6 - Caldas 7 - Campestre 8 - Divisa Nova 9 - Guaranésia 10 - Guaxupé 11 - Ibitiúra de Minas 12 - Juruaia 13 - Monte Belo 14 - Muzambinho 15 - Poço Fundo 16 - Poços de Caldas 17 - Santa Rita de Caldas 18 - Serrania XVII - Região Administrativa do Vale do Sapucaí Sede: Pouso Alegre 1 - Albertina 2 - Bom Repouso 3 - Borda da Mata 4 - Brasópolis 5 - Bueno Brandão 6 - Cachoeira de Minas 7 - Camanducaia 8 - Cambuí 9 - Careaçu 10 - Conceição das Pedras 11 - Conceição dos Ouros 12 - Congonhal 13 - Consolação 14 - Córrego do Bom Jesus 15 - Delfim Moreira 16 - Espírito Santo do Dourado 17 - Estiva 18 - Extrema 19 - Gonçalves 20 - Heliodora 21 - Inconfidentes 22 - Ipuiúna 23 - Itajubá 24 - Itapeva 25 - Jacutinga 26 - Maria da Fé 27 - Monte Sião 28 - Munhoz 29 - Natércia 30 - Ouro Fino 31 - Paraisópolis 32 - Pedralva 33 - Piranguçu 34 - Piranguinho 35 - Pouso Alegre 36 - Santa Rita do Sapucaí 37 - São João da Mata 38 - São José do Alegre 39 - São Sebastião da Bela Vista 40 - Sapucaí-Mirim 41 - Senador Amaral 42 - Senador José Bento 43 - Silvianópolis 44 - Toledo 45 - Venceslau Brás XVIII - Região Administrativa Campos das Vertentes Sede: São João del-Rei 1 - Andrelândia 2 - Arantina 3 - Barroso 4 - Carrancas 5 - Conceição da Barra de Minas 6 - Coronel Xavier Chaves 7 - Dores de Campos 8 - Itutinga 9 - Lagoa Dourada 10 - Madre de Deus de Minas 11 - Minduri 12 - Nazareno 13 - Piedade do Rio Grande 14 - Prados 15 - Resende Costa 16 - Ritápolis 17 - São João del-Rei 18 - São Tiago 19 - São Vicente de Minas 20 - Tiradentes XIX - Região Administrativa da Mata Sede: Juiz de Fora 1 - Alfredo Vasconcelos 2 - Alto Rio Doce 3 - Antônio Carlos 4 - Aracitaba 5 - Astolfo Dutra 6 - Barbacena 7 - Belmiro Braga 8 - Bias Fortes 9 - Bicas 10 - Bom Jardim de Minas 11 - Chácara 12 - Chiador 13 - Cipotânea 14 - Coronel Pacheco 15 - Descoberto 16 - Desterro do Melo 17 - Divinésia 18 - Dores do Turvo 19 - Ewbank da Câmara 20 - Guarani 21 - Guarará 22 - Guidoval 23 - Guiricema 24 - Ibertioga 25 - Itamarati de Minas 26 - Juiz de Fora 27 - Lima Duarte 28 - Mar de Espanha 29 - Maripá de Minas 30 - Matias Barbosa 31 - Mercês 32 - Olaria 33 - Oliveira Fortes 34 - Paiva 35 - Pedro Teixeira 36 - Pequeri 37 - Piau 38 - Piraúba 39 - Ressaquinha 40 - Rio Novo 41 - Rio Pomba 42 - Rio Preto 43 - Rochedo de Minas 44 - Rodeiro 45 - Santa Bárbara do Tugúrio 46 - Santana do Desterro 47 - Santana do Garambéu 48 - Santa Rita do Ibitipoca 49 - Santa Rita do Jacutinga 50 - Santo Antônio do Aventureiro 51 - Santos Dumont 52 - São Geraldo 53 - São João do Nepomuceno 54 - Senador Cortes 55 - Senador Firmino 56 - Senhora dos Remédios 57 - Silveirânia 58 - Simão Pereira 59 - Tabuleiro 60 - Tocantins 61 - Ubá 62 - Visconde do Rio Branco XX - Região Administrativa do Alto Jequitinhonha Sede: Diamantina 1 - Alvorada de Minas 2 - Capelinha 3 - Carbonita 4 - Coluna 5 - Conceição do Mato Dentro 6 - Congonhas do Norte 7 - Couto de Magalhães de Minas 8 - Datas 9 - Diamantina 10 - Dom Joaquim 11 - Felício dos Santos 12 - Gouveia 13 - Itamarandiba 14 - Itambé do Mato Dentro 15 - Minas Novas 16 - Morro do Pilar 17 - Passabém 18 - Presidente Kubitschek 19 - Rio Vermelho 20 - Santo Antônio do Itambé 21 - Santo Antônio do Rio Abaixo 22 - São Gonçalo do Rio Preto 23 - São Sebastião do Rio Preto 24 - Senador Modestino Gonçalves 25 - Serra Azul de Minas 26 - Serro 27 - Turmalina XXI - Região Administrativa do Vale do Rio Pomba Sede: Muriaé 1 - Além Paraíba 2 - Antônio Prado de Minas 3 - Argirita 4 - Barão do Monte Alto 5 - Cataguases 6 - Dona Eusébia 7 - Estrela-d'Alva 8 - Eugenópolis 9 - Faria Lemos 10 - Laranjal 11 - Leopoldina 12 - Miradouro 13 - Miraí 14 - Muriaé 15 - Palma 16 - Patrocínio do Muriaé 17 - Pedra Dourada 18 - Pirapetinga 19 - Recreio 20 - Santana de Cataguases 21 - Tombos 22 - Vieiras 23 - Volta Grande XXII - Região Administrativa do Vale do Rio Piranga Sede: Ponte Nova 1 - Abre-Campo 2 - Acaiaca 3 - Alvinópolis 4 - Amparo da Serra 5 - Araponga 6 - Barra Longa 7 - Cajuri 8 - Canaã 9 - Coimbra 10 - Diogo de Vasconcelos 11 - Dom Silvério 12 - Ervália 13 - Guaraciaba 14 - Jequeri 15 - Paula Cândido 16 - Pedra do Anta 17 - Piedade de Ponte Nova 18 - Ponte Nova 19 - Porto Firme 20 - Raul Soares 21 - Rio Casca 22 - Rio Doce 23 - Santa Cruz do Escalvado 24 - Santo Antônio do Grama 25 - São Miguel do Anta 26 - São Pedro dos Ferros 27 - Sericita 28 - Teixeiras 29 - Urucânia 30 - Viçosa XXIII - Região Administrativa da Vertente do Caparaó Sede: Caratinga 1 - Alto Jequitibá 2 - Bom Jesus do Galho 3 - Caiana 4 - Caparaó 5 - Caputira 6 - Carangola 7 - Caratinga 8 - Chalé 9 - Conceição de Ipanema 10 - Córrego Novo 11 - Divino 12 - Durandé 13 - Entre-Folhas 14 - Espera Feliz 15 - Fervedouro 16 - Inhapim 17 - Ipanema 18 - Lajinha 19 - Manhuaçu 20 - Manhumirim 21 - Matipó 22 - Mutum 23 - Pocrane 24 - Santa Bárbara do Leste 25 - Santa Margarida 26 - Santana do Manhuaçu 27 - Santa Rita de Minas 28 - São Francisco do Glória 29 - São João do Manhuaçu 30 - São José do Mantimento 31 - Simonésia 32 - Ubaporanga XXIV - Região Administrativa do Alto Rio Grande Sede: Lavras 1 - Aguanil 2 - Bom Sucesso 3 - Camacho 4 - Campo Belo 5 - Cana Verde 6 - Candeias 7 - Carmópolis de Minas 8 - Cristais 9 - Ibituruna 10 - Ijaci 11 - Ingaí 12 - Itumirim 13 - Lavras 14 - Luminárias 15 - Nepomuceno 16 - Oliveira 17 - Passa-Tempo 18 - Perdões 19 - Ribeirão Vermelho 20 - Santana do Jacaré 21 - Santo Antônio do Amparo 22 - São Francisco de Paula XXV - Região Administrativa do Sudoeste Sede: São Sebastião do Paraíso 1 - Capetinga 2 - Cássia 3 - Claraval 4 - Ibiraci 5 - Itamoji 6 - Itaú de Minas 7 - Jacuí 8 - Monte Santo de Minas 9 - Pratápolis 10 - São Pedro da União 11 - São Sebastião do Paraíso 12 - São Tomás de Aquino ================================= Data da última atualização: 15/9/2016.
Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.962 de 30 de outubro de 1995