Artigo 5º, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.962 de 30 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Regiões Administrativas têm a seguinte estrutura orgânica:
I
Secretaria Executiva;
II
Assessoria Técnica Regional;
III
Coordenadoria de Educação;
IV
Coordenadoria de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental;
V
Coordenadoria de Infra-Estrutura;
VI
Coordenadoria de Saúde;
VII
Coordenadoria de Assuntos Fazendários;
VIII
Coordenadoria de Administração.