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Artigo 5º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.962 de 30 de outubro de 1995

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Art. 5º

As Regiões Administrativas têm a seguinte estrutura orgânica:

I

Secretaria Executiva;

II

Assessoria Técnica Regional;

III

Coordenadoria de Educação;

IV

Coordenadoria de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental;

V

Coordenadoria de Infra-Estrutura;

VI

Coordenadoria de Saúde;

VII

Coordenadoria de Assuntos Fazendários;

VIII

Coordenadoria de Administração.