Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.962 de 30 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas 25 (vinte e cinco) Regiões Administrativas no Estado, na forma do anexo desta Lei.
Parágrafo único
- O município criado por emancipação de distrito pertencerá à Região Administrativa do Município remanescente. (Vide art. 3º da Lei nº 12.706, de 23/12/1997.)