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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.962 de 30 de outubro de 1995

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Art. 7º

À Secretaria Executiva compete:

I

coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras da Região Administrativa;

II

coordenar os serviços de reprografia, comunicação, transporte e zeladoria;

III

coordenar as atividades de pessoal, material e patrimônio;

IV

oferecer apoio administrativo ao Coordenador-Geral e às demais coordenadorias. (Vide art. 10 da Lei nº 12.218, de 27/6/1996.)