Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.962 de 30 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Secretaria Executiva compete:
I
coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras da Região Administrativa;
II
coordenar os serviços de reprografia, comunicação, transporte e zeladoria;
III
coordenar as atividades de pessoal, material e patrimônio;
IV
oferecer apoio administrativo ao Coordenador-Geral e às demais coordenadorias. (Vide art. 10 da Lei nº 12.218, de 27/6/1996.)