Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.962 de 30 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Regiões Administrativas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades estaduais com sede nos municípios em que atuem.
As Regiões Administrativas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades estaduais com sede nos municípios em que atuem.