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Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.

Cria a Carreira de Desenvolvimento Agropecuário e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências. (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 1989


Art. 1º

É criada a Carreira de Desenvolvimento Agropecuário, composta dos empregos de Analista de Desenvolvimento Agropecuário, Técnico de Desenvolvimento Agropecuário e Auxiliar de Desenvolvimento Agropecuário, respectivamente de níveis superior, médio e básico, conforme o Anexo I desta Lei. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994)

Parágrafo único

- Os empregos integrantes da Carreira de que trata este artigo serão distribuídos, por área de competência governamental, na Tabela de Pessoal da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, por ato do Secretário de Agricultura e Produção.

Art. 2º

(VETADO).

§ 1º

(VETADO).

§ 2º

(VETADO).

§ 3º

(VETADO).

Art. 3º

Os servidores integrantes da Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, não amparados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, serão inscritos ex-officio em concurso público, para fins de efetivação, passando a integrar a Tabela Suplementar, nas condições em que hoje se encontram.§ 1º - Os servidores de que trata este artigo, classificados no concurso público, serão transpostos para a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, na forma do Anexo II desta Lei.

§ 1º

Os servidores de que trata este artigo, classificados no concurso público, serão transpostos para a Carreira de Desenvolvimento Agropecuário, na forma do Anexo II desta Lei. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994)

§ 2º

Os servidores que não lograrem aprovação no concurso público continuarão na Tabela Suplementar.

Art. 4º

O ingresso na Carreira de que trata esta Lei far-se-á, ressalvado o disposto nos arts. 2º e 6º, mediante concurso publico:

I

no Padrão I da 3ª Classe do emprego de Analista de Administração Pública;

II

no Padrão I da 3ª Classe do emprego de Técnico de Administração Pública;

III

no Padrão da Classe Única do emprego de Auxiliar de Administração Pública.

Art. 5º

Poderão concorrer aos empregos de que trata esta Lei:

I

para o emprego de Analista de Administração Pública, os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, com formação na área específica para a qual ocorrerá o ingresso;

II

para o emprego do Técnico de Administração Pública, os portadores de certificado de 1º ou 2º grau ou habilitação legal equivalente, conforme a área de atuação;

III

para o emprego de Auxiliar de Administração Pública, os portadores de comprovante de escolaridade até a 8ª série do 1º grau, conforme a área de atuação.

Art. 6º

O ocupante de emprego de nível básico ou médio que alcançar, respectivamente, o último padrão da Classe Única ou da classe Especial e preencher as condições exigidas para ingresso poderá, mediante ascensão, passar para o emprego de Técnico ou Analista de Administração Pública, em padrão correspondente ao salário imediatamente superior. (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 3341 de 09/11/2004)§ 1º - A regulamentação fixará as regras do processo seletivo, compreendendo, entre outras disposições, a obrigatoriedade de utilização de concurso público para ingresso nos empregos de Técnico de Administração Pública e Analista de Administração Pública. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 3341 de 09/11/2004)§ 2º - A Administração reservará um terço das vagas fixadas no Edital de Concurso Público para os servidores a que se refere este artigo, os quais terão classificação distinta dos demais concorrentes. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 3341 de 09/11/2004)§ 3º - As vagas referidas no parágrafo anterior, que não forem providas, serão automaticamente destinadas aos habilitados no concurso. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 3341 de 09/11/2004)§ 4º - A exigência de posicionamento no último padrão da Classe Única do emprego de Auxiliar de Administração Pública ou da Classe Especial de Técnico de Administração Pública, não se aplica, excepcionalmente, à primeira ascensão. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 3341 de 09/11/2004)§ 5º - Na ascensão de que trata o parágrafo anterior, que será realizada no prazo de um ano, serão reservados dois terços das vagas para a clientela interna. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 3341 de 09/11/2004)

Art. 7º

O valor do salário de Analista de Desenvolvimento Agropecuário da 3ª Classe, Padrão I,que corresponderá a NCz$ 4.173,66 (quatro mil, cento e setenta e três cruzados novos e sessenta e seis centavos), servirá de base para fixação do valor do salário dos demais integrantes da Carreira de Desenvolvimento Agropecuário, observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical, constantes do Anexo III desta Lei. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994)

Parágrafo único

- O valor do salário de que trata este artigo será reajustado nos mesmos índices e mesmas datas dos reajustes ocorridos para os servidores do Distrito Federal, a partir de 1º de novembro de 1989.

Art. 8º

O desenvolvimento dos servidores na Carreira de Desenvolvimento Agropecuário far-se-á através da progressão entre padrões e de promoção entre classes, conforme dispuser o regulamento. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994)

Art. 9º

Os concursos em andamento, na data da publicação desta Lei, para ingresso nas categorias funcionais relacionadas no Anexo II, serão válidos para atendimento ao disposto no art. 4º desta Lei.

Art. 10º

São extintas, a partir da data da transposição a que se refere o art. 2º, para os servidores de que trata esta Lei, todas as vantagens percebidas a qualquer título, especialmente o Abono Mensal criado pela Lei nº 4, de 28 de dezembro de 1988.

Art. 11

Os servidores amparados por esta Lei farão jus à Gratificação Adicional por Tempo de Serviço que será calculada, na base de cinco por cento por qüinqüênio de efetivo exercício, sobre o salário do padrão em que o servidor estiver localizado.

Art. 12

O regime jurídico dos integrantes da Carreira de Desenvolvimento Agropecuário é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e das leis que o complementam. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994)

Art. 13

Os servidores da Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal que se encontrarem com os respectivos contratos de trabalho suspensos terão o prazo de trinta dias para optarem pela Carreira de que trata esta Lei.

Parágrafo único

- Os servidores que não optarem, na forma deste artigo, passarão a integrar a Tabela Suplementar.

Art. 14

O Governador do Distrito Federal baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário.


101º da República e 30º de Brasília

Anexo
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO I (Art. 1º, da Lei nº 82, de 29 de dezembro de 1989) DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO QUANT. 1 – ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Superior) Especial III II I 16 1ª VI V IV III II I 32 2ª VI V IV III II I 48 3ª IV III II I 65 ANEXO I (Art. 1º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO QUANT. 2) TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Médio) Especial III III 83 1ª IV III II I 166 2ª IV III II I 249 3ª V IV III II I 331 3) AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Básico) Única V IV III II I 608 ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO ADVOGADO ADMINISTRADOR ENGENHEIRO FLORESTAL ENGENHEIRO AGRÔNOMO ECONOMISTA CONTADOR BIÓLOGO MÉDICO VETERINÁRIO QUÍMICO ENGENHEIRO MECÂNICO SOCIÓLOGO FARMACÊUTICO ODONTÓLOGO MÉDICO MÉDICO DO TRABALHO ARQUITETO ENGENHEIRO TÉCNICO COMUNICAÇÃO SOCIAL BIBLIOTECONOMISTA ENFERMEIRO ENGENHEIRO SEG. TRABALHO 61 a 62 59 a 60 57 a 58 55 a 56 53 a 54 51 a 52 VI V IV III II I 1ª ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 49 a 50 47 a 48 45 a 46 43 a 44 41 a 42 39 a 40 VI V IV III II I 2ª 37 a 38 35 a 36 33 a 34 32 IV III II I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR ENFERMAGEM DE TRABALHO TÉCNICO LABORATÓRIO AGENTE ATIVIDADES AGROPECUÁRIA AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESENHISTA TÉCNICO CONTABILIDADE AGENTE DE DEFESA FLORESTAL SUPERVISOR SER. TRABALHO MESTRE CONTRA MESTRE ARTÍFICE ESPECIALIZADO ARTÍFICE MOTORISTA PROGRAMADOR COMPUTADOR OPERADOR COMPUTADOR 41 a 42 39 a 40 37 a 38 35 a 36 IV III II I 1ª TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 33 a 34 31 a 32 29 a 30 27 a 28 IV III II I 2ª 25 a 26 23 a 24 21 a 22 19 a 20 14 a 18 V IV III II I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS PESADAS - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS LEVES - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS LEVES IV III II I 1ª TÉNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 24 a 25 22 a 23 22 a 23 IV III II I 2ª 20 a 21 V IV III II I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO AUXILIAR ARTÍFICE AUX. OP. SERV. DIVERSOS TELEFONISTA AUX. OPER. CINEFOTOGRAFIA AUXILIAR DE LABORATÓRIO AUXILIAR OPER. AGROPECUÁRIA AGENTE DE PORTARIA AGENTE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA VIGIA 28 a 34 22 a 27 16 a 21 12 a 15 08 a 11 V IV III II I ÚNICA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO ÍNDICE I – ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Superior) Especial III II I 220 215 210 1ª VI V IV III II I 195 190 185 180 175 170 2ª VI V IV III II I 155 150 145 140 135 130 3ª IV III II I 115 110 105 100 ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) CARGO CLASSE PADRÃO ÍNDICE 2 – TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Médio) Especial III II I 130 125 120 1ª IV III II I 110 105 100 95 2ª IV III II I 85 80 75 70 3ª V IV III II I 60 55 50 45 40 3 – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Básico) Única V IV III II I 45 40 35 30 25 "REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DODF Nº 246 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989 (SUPLEMENTO)" Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1989 p. 9, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1990 p. 5, col. 1 CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO 1 – ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Superior) Especial II I I 1ª VI V IV II I 2ª VI V IV II I 48 3ª IV II I I 65 ANEXO I (Art. 1º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO QUANT. 2) TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Médio) Especial III III 83 1ª IV III II I 166 2ª IV III II I 249 3ª V IV III II I 331 3) AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Básico) Única V IV III II I 608 ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO ADVOGADO ADMINISTRADOR ENGENHEIRO FLORESTAL ENGENHEIRO AGRÔNOMO ECONOMISTA CONTADOR BIÓLOGO MÉDICO VETERINÁRIO QUÍMICO ENGENHEIRO MECÂNICO SOCIÓLOGO FARMACÊUTICO ODONTÓLOGO MÉDICO MÉDICO DO TRABALHO ARQUITETO ENGENHEIRO TÉCNICO COMUNICAÇÃO SOCIAL BIBLIOTECONOMISTA ENFERMEIRO ENGENHEIRO SEG. TRABALHO 61 a 62 59 a 60 57 a 58 55 a 56 53 a 54 51 a 52 VI V IV III II I 1ª ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 49 a 50 47 a 48 45 a 46 43 a 44 41 a 42 39 a 40 VI V IV III II I 2ª 37 a 38 35 a 36 33 a 34 32 IV III II I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR ENFERMAGEM DE TRABALHO TÉCNICO LABORATÓRIO AGENTE ATIVIDADES AGROPECUÁRIA AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESENHISTA TÉCNICO CONTABILIDADE AGENTE DE DEFESA FLORESTAL SUPERVISOR SER. TRABALHO MESTRE CONTRA MESTRE ARTÍFICE ESPECIALIZADO ARTÍFICE MOTORISTA PROGRAMADOR COMPUTADOR OPERADOR COMPUTADOR 41 a 42 39 a 40 37 a 38 35 a 36 IV III II I 1ª TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 33 a 34 31 a 32 29 a 30 27 a 28 IV III II I 2ª 25 a 26 23 a 24 21 a 22 19 a 20 14 a 18 V IV III II I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS PESADAS - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS LEVES - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS LEVES IV III II I 1ª TÉNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 24 a 25 22 a 23 22 a 23 IV III II I 2ª 20 a 21 V IV III II I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO AUXILIAR ARTÍFICE AUX. OP. SERV. DIVERSOS TELEFONISTA AUX. OPER. CINEFOTOGRAFIA AUXILIAR DE LABORATÓRIO AUXILIAR OPER. AGROPECUÁRIA AGENTE DE PORTARIA AGENTE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA VIGIA 28 a 34 22 a 27 16 a 21 12 a 15 08 a 11 V IV III II I ÚNICA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO ÍNDICE I – ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Superior) Especial III II I 220 215 210 1ª VI V IV III II I 195 190 185 180 175 170 2ª VI V IV III II I 155 150 145 140 135 130 3ª IV III II I 115 110 105 100 ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) CARGO CLASSE PADRÃO ÍNDICE 2 – TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Médio) Especial III II I 130 125 120 1ª IV III II I 110 105 100 95 2ª IV III II I 85 80 75 70 3ª V IV III II I 60 55 50 45 40 3 – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Básico) Única V IV III II I 45 40 35 30 25 "REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DODF Nº 246 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989 (SUPLEMENTO)" Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1989 p. 9, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1990 p. 5, col. 1 CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO QUANT. 2) TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Médio) Especial III 83 1ª IV II I I 166 2ª IV II I I 249 3ª V IV II I I 331 3) AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Única V IV II I 608 ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO ADVOGADO ADMINISTRADOR ENGENHEIRO FLORESTAL ENGENHEIRO AGRÔNOMO ECONOMISTA CONTADOR BIÓLOGO MÉDICO VETERINÁRIO QUÍMICO ENGENHEIRO MECÂNICO SOCIÓLOGO FARMACÊUTICO ODONTÓLOGO MÉDICO MÉDICO DO TRABALHO ARQUITETO ENGENHEIRO TÉCNICO COMUNICAÇÃO SOCIAL BIBLIOTECONOMISTA ENFERMEIRO ENGENHEIRO SEG. TRABALHO 61 a 62 59 a 60 57 a 58 55 a 56 53 a 54 51 a 52 VI V IV III II I 1ª ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 49 a 50 47 a 48 45 a 46 43 a 44 41 a 42 39 a 40 VI V IV III II I 2ª 37 a 38 35 a 36 33 a 34 32 IV III II I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR ENFERMAGEM DE TRABALHO TÉCNICO LABORATÓRIO AGENTE ATIVIDADES AGROPECUÁRIA AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESENHISTA TÉCNICO CONTABILIDADE AGENTE DE DEFESA FLORESTAL SUPERVISOR SER. TRABALHO MESTRE CONTRA MESTRE ARTÍFICE ESPECIALIZADO ARTÍFICE MOTORISTA PROGRAMADOR COMPUTADOR OPERADOR COMPUTADOR 41 a 42 39 a 40 37 a 38 35 a 36 IV III II I 1ª TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 33 a 34 31 a 32 29 a 30 27 a 28 IV III II I 2ª 25 a 26 23 a 24 21 a 22 19 a 20 14 a 18 V IV III II I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS PESADAS - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS LEVES - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS LEVES IV III II I 1ª TÉNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 24 a 25 22 a 23 22 a 23 IV III II I 2ª 20 a 21 V IV III II I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO AUXILIAR ARTÍFICE AUX. OP. SERV. DIVERSOS TELEFONISTA AUX. OPER. CINEFOTOGRAFIA AUXILIAR DE LABORATÓRIO AUXILIAR OPER. AGROPECUÁRIA AGENTE DE PORTARIA AGENTE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA VIGIA 28 a 34 22 a 27 16 a 21 12 a 15 08 a 11 V IV III II I ÚNICA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO ÍNDICE I – ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Superior) Especial III II I 220 215 210 1ª VI V IV III II I 195 190 185 180 175 170 2ª VI V IV III II I 155 150 145 140 135 130 3ª IV III II I 115 110 105 100 ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CARGO CLASSE PADRÃO ÍNDICE 2 – TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Médio) Especial III II I 130 125 120 1ª IV III II I 110 105 100 95 2ª IV III II I 85 80 75 70 3ª V IV III II I 60 55 50 45 40 3 – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Básico) Única V IV III II I 45 40 35 30 25 "REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DODF Nº 246 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989 (SUPLEMENTO)" Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1989 p. 9, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1990 p. 5, col. 1 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO ADVOGADO ADMINISTRADOR ENGENHEIRO FLORESTAL ENGENHEIRO AGRÔNOMO ECONOMISTA CONTADOR BIÓLOGO MÉDICO VETERINÁRIO QUÍMICO ENGENHEIRO MECÂNICO SOCIÓLOGO FARMACÊUTICO ODONTÓLOGO MÉDICO MÉDICO DO TRABALHO ARQUITETO ENGENHEIRO TÉCNICO COMUNICAÇÃO SOCIAL BIBLIOTECONOMISTA ENFERMEIRO ENGENHEIRO SEG. TRABALHO 61 a 62 59 a 60 57 a 58 55 a 56 53 a 54 51 a 52 VI V IV II I ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 49 a 50 47 a 48 45 a 46 43 a 44 41 a 42 39 a 40 VI V IV II I 2ª 37 a 38 35 a 36 33 a 34 32 IV II I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR ENFERMAGEM DE TRABALHO TÉCNICO LABORATÓRIO AGENTE ATIVIDADES AGROPECUÁRIA AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESENHISTA TÉCNICO CONTABILIDADE AGENTE DE DEFESA FLORESTAL SUPERVISOR SER. TRABALHO MESTRE CONTRA MESTRE ARTÍFICE ESPECIALIZADO ARTÍFICE MOTORISTA PROGRAMADOR COMPUTADOR OPERADOR COMPUTADOR 41 a 42 39 a 40 37 a 38 35 a 36 IV III II I 1ª TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 33 a 34 31 a 32 29 a 30 27 a 28 IV III II I 2ª 25 a 26 23 a 24 21 a 22 19 a 20 14 a 18 V IV III II I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS PESADAS - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS LEVES - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS LEVES IV III II I 1ª TÉNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 24 a 25 22 a 23 22 a 23 IV III II I 2ª 20 a 21 V IV III II I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO AUXILIAR ARTÍFICE AUX. OP. SERV. DIVERSOS TELEFONISTA AUX. OPER. CINEFOTOGRAFIA AUXILIAR DE LABORATÓRIO AUXILIAR OPER. AGROPECUÁRIA AGENTE DE PORTARIA AGENTE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA VIGIA 28 a 34 22 a 27 16 a 21 12 a 15 08 a 11 V IV III II I ÚNICA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO ÍNDICE I – ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Superior) Especial III II I 220 215 210 1ª VI V IV III II I 195 190 185 180 175 170 2ª VI V IV III II I 155 150 145 140 135 130 3ª IV III II I 115 110 105 100 ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CARGO CLASSE PADRÃO ÍNDICE 2 – TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Médio) Especial III II I 130 125 120 1ª IV III II I 110 105 100 95 2ª IV III II I 85 80 75 70 3ª V IV III II I 60 55 50 45 40 3 – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Básico) Única V IV III II I 45 40 35 30 25 "REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DODF Nº 246 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989 (SUPLEMENTO)" Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1989 p. 9, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1990 p. 5, col. 1 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR ENFERMAGEM DE TRABALHO TÉCNICO LABORATÓRIO AGENTE ATIVIDADES AGROPECUÁRIA DESENHISTA TÉCNICO CONTABILIDADE AGENTE DE DEFESA FLORESTAL SUPERVISOR SER. TRABALHO CONTRA MESTRE ARTÍFICE ESPECIALIZADO ARTÍFICE MOTORISTA PROGRAMADOR COMPUTADOR OPERADOR COMPUTADOR 41 a 42 37 a 38 35 a 36 IV TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 33 a 34 31 a 32 29 a 30 27 a 28 IV II I 25 a 26 23 a 24 21 a 22 19 a 20 V IV II I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS PESADAS - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS LEVES - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO MÁQUINAS LEVES IV III II I 1ª TÉNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 24 a 25 22 a 23 22 a 23 IV III II I 2ª 20 a 21 V IV III II I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO AUXILIAR ARTÍFICE AUX. OP. SERV. DIVERSOS TELEFONISTA AUX. OPER. CINEFOTOGRAFIA AUXILIAR DE LABORATÓRIO AUXILIAR OPER. AGROPECUÁRIA AGENTE DE PORTARIA AGENTE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA VIGIA 28 a 34 22 a 27 16 a 21 12 a 15 08 a 11 V IV III II I ÚNICA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO ÍNDICE I – ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Superior) Especial III II I 220 215 210 1ª VI V IV III II I 195 190 185 180 175 170 2ª VI V IV III II I 155 150 145 140 135 130 3ª IV III II I 115 110 105 100 ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CARGO CLASSE PADRÃO ÍNDICE 2 – TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Médio) Especial III II I 130 125 120 1ª IV III II I 110 105 100 95 2ª IV III II I 85 80 75 70 3ª V IV III II I 60 55 50 45 40 3 – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Básico) Única V IV III II I 45 40 35 30 25 "REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DODF Nº 246 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989 (SUPLEMENTO)" Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1989 p. 9, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1990 p. 5, col. 1 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO - AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO IV II I I TÉNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 24 a 25 22 a 23 IV II I I 2ª 20 a 21 V IV II I I 3ª ANEXO II (Art. 2º, da Lei nº 082 de 29 de dezembro de 1989) SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO AUXILIAR ARTÍFICE AUX. OP. SERV. DIVERSOS TELEFONISTA AUX. OPER. CINEFOTOGRAFIA AUXILIAR DE LABORATÓRIO AUXILIAR OPER. AGROPECUÁRIA AGENTE DE PORTARIA AGENTE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA VIGIA 28 a 34 22 a 27 16 a 21 12 a 15 08 a 11 V IV III II I ÚNICA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO ÍNDICE I – ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Superior) Especial III II I 220 215 210 1ª VI V IV III II I 195 190 185 180 175 170 2ª VI V IV III II I 155 150 145 140 135 130 3ª IV III II I 115 110 105 100 ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CARGO CLASSE PADRÃO ÍNDICE 2 – TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Médio) Especial III II I 130 125 120 1ª IV III II I 110 105 100 95 2ª IV III II I 85 80 75 70 3ª V IV III II I 60 55 50 45 40 3 – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Básico) Única V IV III II I 45 40 35 30 25 "REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DODF Nº 246 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989 (SUPLEMENTO)" Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1989 p. 9, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1990 p. 5, col. 1 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA QUADRO ORG. EM CARREIRA (NR Nº 08/83 – CPP) CARREIRA ADM. PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CATEGORIA FUNCIONAL REFERÊNCIA PADRÃO CLASSE CARGO AUXILIAR ARTÍFICE AUX. OP. SERV. DIVERSOS TELEFONISTA AUX. OPER. CINEFOTOGRAFIA AUXILIAR DE LABORATÓRIO AUXILIAR OPER. AGROPECUÁRIA AGENTE DE PORTARIA AGENTE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA VIGIA 28 a 34 22 a 27 16 a 21 12 a 15 08 a 11 V IV II I I ÚNICA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO ÍNDICE I – ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Superior) Especial III II I 220 215 210 1ª VI V IV III II I 195 190 185 180 175 170 2ª VI V IV III II I 155 150 145 140 135 130 3ª IV III II I 115 110 105 100 ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) CARGO CLASSE PADRÃO ÍNDICE 2 – TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Médio) Especial III II I 130 125 120 1ª IV III II I 110 105 100 95 2ª IV III II I 85 80 75 70 3ª V IV III II I 60 55 50 45 40 3 – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Básico) Única V IV III II I 45 40 35 30 25 "REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DODF Nº 246 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989 (SUPLEMENTO)" Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1989 p. 9, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1990 p. 5, col. 1 CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO ÍNDICE I – ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Especial II I I 220 215 210 1ª VI V IV II I I 195 190 185 180 175 170 2ª VI V IV II I I 155 150 145 140 135 130 3ª IV II I I 115 110 105 100 ANEXO III TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (Art. 7º, da Lei nº 082, de 29 de dezembro de 1989) CARGO CLASSE PADRÃO ÍNDICE 2 – TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Médio) Especial III II I 130 125 120 1ª IV III II I 110 105 100 95 2ª IV III II I 85 80 75 70 3ª V IV III II I 60 55 50 45 40 3 – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Básico) Única V IV III II I 45 40 35 30 25 "REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DODF Nº 246 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989 (SUPLEMENTO)" Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1989 p. 9, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1990 p. 5, col. 1 CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL Carreira de Desenvolvimento Agropecuário (alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994) CARGO CLASSE PADRÃO ÍNDICE 2 – TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Especial II I I 130 125 120 1ª IV II I I 110 105 100 95 2ª IV II I I 85 80 75 70 3ª V IV II I I 60 55 50 45 40 3 – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nível Básico) Única V IV II I I 45 40 35 30
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