Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.
Art. 1º
É criada a Carreira de Desenvolvimento Agropecuário, composta dos empregos de Analista de Desenvolvimento Agropecuário, Técnico de Desenvolvimento Agropecuário e Auxiliar de Desenvolvimento Agropecuário, respectivamente de níveis superior, médio e básico, conforme o Anexo I desta Lei. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994)
Parágrafo único
- Os empregos integrantes da Carreira de que trata este artigo serão distribuídos, por área de competência governamental, na Tabela de Pessoal da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, por ato do Secretário de Agricultura e Produção.