Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.
Art. 10
São extintas, a partir da data da transposição a que se refere o art. 2º, para os servidores de que trata esta Lei, todas as vantagens percebidas a qualquer título, especialmente o Abono Mensal criado pela Lei nº 4, de 28 de dezembro de 1988.