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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.

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Art. 11

Os servidores amparados por esta Lei farão jus à Gratificação Adicional por Tempo de Serviço que será calculada, na base de cinco por cento por qüinqüênio de efetivo exercício, sobre o salário do padrão em que o servidor estiver localizado.