Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.
Art. 8º
O desenvolvimento dos servidores na Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal far-se-á através da progressão entre padrões e de promoção entre classes, conforme dispuser o regulamento.
Art. 8º
O desenvolvimento dos servidores na Carreira de Desenvolvimento Agropecuário far-se-á através da progressão entre padrões e de promoção entre classes, conforme dispuser o regulamento. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994)