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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.

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Art. 8º

O desenvolvimento dos servidores na Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal far-se-á através da progressão entre padrões e de promoção entre classes, conforme dispuser o regulamento.

Art. 8º

O desenvolvimento dos servidores na Carreira de Desenvolvimento Agropecuário far-se-á através da progressão entre padrões e de promoção entre classes, conforme dispuser o regulamento. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994)

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 82 /1989