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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.

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Art. 7º

O valor do salário de Analista de Administração Pública da 3ª Classe, Padrão I,que corresponderá a NCz$ 4.173,66 (quatro mil, cento e setenta e três cruzados novos e sessenta e seis centavos), servirá de base para fixação do valor do salário dos demais integrantes da Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical, constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 7º

O valor do salário de Analista de Desenvolvimento Agropecuário da 3ª Classe, Padrão I,que corresponderá a NCz$ 4.173,66 (quatro mil, cento e setenta e três cruzados novos e sessenta e seis centavos), servirá de base para fixação do valor do salário dos demais integrantes da Carreira de Desenvolvimento Agropecuário, observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical, constantes do Anexo III desta Lei. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994)

Parágrafo único

- O valor do salário de que trata este artigo será reajustado nos mesmos índices e mesmas datas dos reajustes ocorridos para os servidores do Distrito Federal, a partir de 1º de novembro de 1989.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 82 /1989