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Artigo 2º, Parágrafo 3 da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.

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Art. 2º

(VETADO).

§ 1º

(VETADO).

§ 2º

(VETADO).

§ 3º

(VETADO).

Art. 2º, §3º da Lei do Distrito Federal 82 /1989