Artigo 2º, Parágrafo 3 da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.
Art. 2º
(VETADO).
§ 1º
(VETADO).
§ 2º
(VETADO).
§ 3º
(VETADO).