Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.
Art. 4º
O ingresso na Carreira de que trata esta Lei far-se-á, ressalvado o disposto nos arts. 2º e 6º, mediante concurso publico:
I
no Padrão I da 3ª Classe do emprego de Analista de Administração Pública;
II
no Padrão I da 3ª Classe do emprego de Técnico de Administração Pública;
III
no Padrão da Classe Única do emprego de Auxiliar de Administração Pública.