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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.

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Art. 4º

O ingresso na Carreira de que trata esta Lei far-se-á, ressalvado o disposto nos arts. 2º e 6º, mediante concurso publico:

I

no Padrão I da 3ª Classe do emprego de Analista de Administração Pública;

II

no Padrão I da 3ª Classe do emprego de Técnico de Administração Pública;

III

no Padrão da Classe Única do emprego de Auxiliar de Administração Pública.

Art. 4º, II da Lei do Distrito Federal 82 /1989