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Artigo 5º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.

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Art. 5º

Poderão concorrer aos empregos de que trata esta Lei:

I

para o emprego de Analista de Administração Pública, os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, com formação na área específica para a qual ocorrerá o ingresso;

II

para o emprego do Técnico de Administração Pública, os portadores de certificado de 1º ou 2º grau ou habilitação legal equivalente, conforme a área de atuação;

III

para o emprego de Auxiliar de Administração Pública, os portadores de comprovante de escolaridade até a 8ª série do 1º grau, conforme a área de atuação.

Art. 5º, III da Lei do Distrito Federal 82 /1989