Artigo 5º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.
Art. 5º
Poderão concorrer aos empregos de que trata esta Lei:
I
para o emprego de Analista de Administração Pública, os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, com formação na área específica para a qual ocorrerá o ingresso;
II
para o emprego do Técnico de Administração Pública, os portadores de certificado de 1º ou 2º grau ou habilitação legal equivalente, conforme a área de atuação;
III
para o emprego de Auxiliar de Administração Pública, os portadores de comprovante de escolaridade até a 8ª série do 1º grau, conforme a área de atuação.