Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.
Art. 12
O regime jurídico dos integrantes da Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e das leis que o complementam.
Art. 12
O regime jurídico dos integrantes da Carreira de Desenvolvimento Agropecuário é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e das leis que o complementam. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 806 de 14/12/1994)