Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.
Art. 9º
Os concursos em andamento, na data da publicação desta Lei, para ingresso nas categorias funcionais relacionadas no Anexo II, serão válidos para atendimento ao disposto no art. 4º desta Lei.