Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 82 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências.
Art. 13
Os servidores da Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal que se encontrarem com os respectivos contratos de trabalho suspensos terão o prazo de trinta dias para optarem pela Carreira de que trata esta Lei.
Parágrafo único
- Os servidores que não optarem, na forma deste artigo, passarão a integrar a Tabela Suplementar.