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Lei delegada 7 de 26 de Setembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962, decreto a seguinte lei:
Brasília, em 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
I
II
III
Parágrafo único
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Parágrafo único
Art. 7º
§ 1º
§ 2º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
Art. 11
Art. 12
§ 1º
§ 2º
Art. 13
Art. 14
§ 1º
§ 2º
Art. 15
Art. 16
Parágrafo único
Art. 17
JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon Renato Costa Lima Octavio Augusto Dias Carneiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1962 e retificado em 1º.10.1962