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Artigo 5º da Lei delegada nº 7 de 26 de Setembro de 1962

Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.

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Art. 5º

O Superintendente da SUNAB é o representante da União para praticar os atos constitutivos da da sociedade.

Art. 5º da Lei delegada 7 /1962