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Artigo 9º da Lei delegada nº 7 de 26 de Setembro de 1962

Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.

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Art. 9º

O Superintendente da SUNAB será o representante da União, como delegado especial desta, nas Assembléias-Gerais da Companhia Brasileira de Armazenamento.