JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei delegada nº 7 de 26 de Setembro de 1962

Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Companhia Brasileira de Armazenamento será administrada na forma que fôr estabelecida nos seus estatutos.

Art. 10 da Lei delegada 7 /1962