Artigo 10º da Lei delegada nº 7 de 26 de Setembro de 1962
Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Companhia Brasileira de Armazenamento será administrada na forma que fôr estabelecida nos seus estatutos.