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Artigo 17 da Lei delegada nº 7 de 26 de Setembro de 1962

Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.

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Art. 17

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei nº 2.854, de 28 de agôsto de 1956 , que criou a Frigoríficos Nacionais Sociedade Anônima - FRINASA" e disposições em contrário.

Art. 17 da Lei delegada 7 /1962