Artigo 17 da Lei delegada nº 7 de 26 de Setembro de 1962
Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei nº 2.854, de 28 de agôsto de 1956 , que criou a Frigoríficos Nacionais Sociedade Anônima - FRINASA" e disposições em contrário.