Artigo 4º da Lei delegada nº 7 de 26 de Setembro de 1962
Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Companhia Brasileira de Armazenamento gozará de isenção tributária federal, estadual e municipal nos têrmos da letra a, inciso V, de artigo 31 da Constituição .