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Artigo 233 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 233

Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

Remissões - Leis

§ 1º

Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

§ 2º

Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

Art. 233 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand