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Apropriação Indébita

Crime que consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A apropriação indébita é tratada como crime no Direito Penal brasileiro, sendo tipificada no Código Penal. O agente que se apropria de um bem móvel que possui a posse ou detenção pode ser penalizado com detenção de seis meses a três anos, além de multa. Esse delito se diferencia do furto pelo fato de que o agente já tem a posse da coisa no momento da apropriação.

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