Apropriação Indébita
Crime que consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A apropriação indébita é tratada como crime no Direito Penal brasileiro, sendo tipificada no Código Penal. O agente que se apropria de um bem móvel que possui a posse ou detenção pode ser penalizado com detenção de seis meses a três anos, além de multa. Esse delito se diferencia do furto pelo fato de que o agente já tem a posse da coisa no momento da apropriação.
Termos relacionados
- Furto
- Estelionato
- Apropriação Indébita Previdenciária
- Furtum
- Furtum usus
- Uso irregular de bem público
- Desfalque
- Desviar
- Furto de coisa comum
- Furto de uso
- Furtum improprium
- Plágio
- Receptação
- Subtração de coisa alheia móvel
- Supressão de sinal indicativo de linha divisória
- Usurpação
- Extorsão
- Furto de energia elétrica
- Abuso de confiança