Furto de energia elétrica
Crime equiparado ao furto comum que consiste na subtração ou desvio de energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico (água sinal de TV a cabo).
Aplicações práticas
Direito Penal
O furto de energia elétrica é tipificado como crime no Código Penal Brasileiro, caracterizando-se como uma violação ao patrimônio público ou privado. Sua tipificação garante a proteção do bem jurídico envolvido, além de possibilitar a reparação de danos ao fornecedor de energia.