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Supressão de sinal indicativo de linha divisória

Conduta criminosa idêntica à supressão de marco, abrangendo qualquer sinal (não apenas marcos formais) que delimite propriedades, visando a apropriação indevida de imóvel alheio.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a supressão de sinal indicativo de linha divisória se enquadra como crime contra o patrimônio, sendo passível de punição quando praticada com dolo, demonstrando a intenção de usurpar a propriedade alheia e dificultando a identificação das limitações entre imóveis.

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