Supressão de sinal indicativo de linha divisória
Conduta criminosa idêntica à supressão de marco, abrangendo qualquer sinal (não apenas marcos formais) que delimite propriedades, visando a apropriação indevida de imóvel alheio.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a supressão de sinal indicativo de linha divisória se enquadra como crime contra o patrimônio, sendo passível de punição quando praticada com dolo, demonstrando a intenção de usurpar a propriedade alheia e dificultando a identificação das limitações entre imóveis.