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Furto de coisa comum

Crime praticado pelo condômino coerdeiro ou sócio que subtrai para si ou para outrem coisa comum fungível cujo valor não excede a quota a que tem direito.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O furto de coisa comum é considerado crime no âmbito do Direito Penal, sendo tipificado no Código Penal Brasileiro, o qual prevê penas para condutas que consistem na subtração de bens que pertencem a um determinado grupo ou comunidade, estabelecendo mecanismos legais para a proteção da propriedade compartilhada.

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