Furto de coisa comum
Crime praticado pelo condômino coerdeiro ou sócio que subtrai para si ou para outrem coisa comum fungível cujo valor não excede a quota a que tem direito.
Aplicações práticas
Direito Penal
O furto de coisa comum é considerado crime no âmbito do Direito Penal, sendo tipificado no Código Penal Brasileiro, o qual prevê penas para condutas que consistem na subtração de bens que pertencem a um determinado grupo ou comunidade, estabelecendo mecanismos legais para a proteção da propriedade compartilhada.