Furto de uso
Conduta de subtrair coisa alheia móvel com a intenção de usá-la momentaneamente e restituí-la logo em seguida ao proprietário. Em regra não é considerado crime no Brasil por ausência do ânimo de assenhoramento definitivo (animus furandi) salvo legislação específica.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O furto de uso é abordado no âmbito do Direito Penal, onde a conduta pode ser analisada sob a perspectiva da tipificação de crimes contra o patrimônio, considerando as particularidades e exceções previstas na legislação.