Subtração de coisa alheia móvel
Núcleo do tipo penal do crime de furto (Art. 155 do CP): retirar para si ou para outrem bem móvel pertencente a outra pessoa.
Aplicações práticas
Direito Penal
A subtração de coisa alheia móvel é central no tipo penal do crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. A análise dessa conduta é fundamental para caracterizar a tipicidade da ação e determinar a aplicação das penas correspondentes ao delito. A prática desse crime, além de gerar uma resposta penal, também pode ensejar a reparação civil pelo valor da coisa subtraída.