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Desviar

Mudar a direção, afastar do caminho correto, aplicar indevidamente. Pode configurar ilícito penal (peculato-desvio - art. 312 CP, apropriação indébita - art. 168 CP), administrativo (desvio de finalidade do ato administrativo) ou civil (desvio de clientela).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o desvio pode se configurar como peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal, ou como apropriação indébita, conforme o artigo 168 do mesmo código, sendo ambos delitos que implicam a aplicação indevida de bens.

  • Direito Administrativo

    No Direito Administrativo, o desvio refere-se à alteração da finalidade de um ato administrativo, o que pode gerar nulidade do ato e responsabilização do agente público.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o desvio de clientela se caracteriza pelo ato de um concorrente que capta clientela de forma desleal, utilizando-se de informações privilegiadas ou da confiança do cliente, configurando um ato ilícito.

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