Furtum improprium
(Latim: "furto impróprio") Conceito histórico ou doutrinário que poderia se referir a apropriações indébitas ou outras formas de subtração onde o agente já detinha a posse lícita inicial da coisa diferentemente do furto comum.
(Latim: "furto impróprio") Conceito histórico ou doutrinário que poderia se referir a apropriações indébitas ou outras formas de subtração onde o agente já detinha a posse lícita inicial da coisa diferentemente do furto comum.