Furtum improprium
(Latim: "furto impróprio") Conceito histórico ou doutrinário que poderia se referir a apropriações indébitas ou outras formas de subtração onde o agente já detinha a posse lícita inicial da coisa diferentemente do furto comum.
Aplicações práticas
Direito Penal
O furtum improprium é relevante no âmbito do Direito Penal, especialmente na diferenciação entre crimes de furto, onde se analisa a posse inicial do bem e as circunstâncias que caracterizam a apropriação indébita.