Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 354 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Acessar conteúdo completo

Motim de presos

Art. 354

Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

Questões de Concursos
Remissões - Leis

Pena - 

detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.