No tema “crimes contra a Administração Pública”, é INCORRETO afirmar:
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei é crime contra a Administração Pública.
Na corrupção passiva, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de condição ou qualidade especial.
O peculato é crime material e próprio, admitindo-se sua forma culposa.