Comete o delito de supressão de documento, e não o de corrupção passiva, o estagiário de órgão de fiscalização ambiental que, em razão de sua atividade, solicita dinheiro para si, a fim de destruir autos de processo administrativo no qual conste lavrado auto de infração ambiental com a consequente aplicação de penalidade de multa a pessoa jurídica causadora do dano, pois se equipara, para fins de caracterização do crime de corrupção passiva, a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, com ou sem remuneração, salvo se na condição de estagiário.